EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) RELATOR(A) DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HABEAS CORPUS Nº 992574 - SP (2025/0111140-7)
Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho
Paciente: Renan Ravazzi Alves Ferreira
Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Relator: Ministro Og Fernandes
PETIÇÃO DE CIÊNCIA
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, impetrante nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência da decisão proferida em 03 de abril de 2025, publicada na Edição nº 90, de 04 de abril de 2025, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 07 de abril de 2025, na qual foi determinado o não conhecimento do Habeas Corpus impetrado em favor de RENAN RAVAZZI ALVES FERREIRA.
O impetrante toma ciência do inteiro teor da decisão monocrática, que entendeu pela inviabilidade do Habeas Corpus como sucedâneo de recurso próprio e pela ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício, mantendo a prisão preventiva do paciente com fundamento na garantia da ordem pública e no risco concreto de reiteração delitiva, conforme os antecedentes criminais apontados.
Diante disso, o impetrante registra sua ciência formal da decisão, reservando-se o direito de avaliar as medidas cabíveis no âmbito processual, se for o caso.
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília, 04 de abril de 2025.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Impetrante