Com certeza o "Jornalista" que fez a matéria leu as 137 petições aí vai mais uma Queixa-crime (...)

sábado, 2 de agosto de 2025

 Com certeza o "Jornalista" que fez a matéria leu as 137 petições aí vai mais uma Queixa-crime: O texto em questão é uma queixa-crime apresentada por Joaquim Pedro de Morais Filho contra o Jornal Metrópoles, por ter sido alvo de uma série de matérias jornalísticas que o acusam de ser membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), uma organização criminosa. O queixante alega que as publicações são falsas e têm o objetivo de desmoralizá-lo e silenciá-lo, especialmente porque ele tem apresentado petições ao Supremo Tribunal Federal (STF) e outros órgãos do Poder Judiciário. O queixante argumenta que as condutas do Jornal Metrópoles configuram crimes de calúnia, difamação, injúria e coação no curso do processo, e que a gravidade dos fatos exige a intervenção imediata do Juízo Federal. Ele requer a instauração de inquérito policial, a responsabilização dos culpados e a condenação dos responsáveis nas penas máximas previstas para os crimes. Além disso, o queixante solicita a fixação de indenização por danos morais a ser doados e a determinação de retratação pública pelo Jornal Metrópoles. Ele também pede que o Jornal Metrópoles se abstenha de publicar novas matérias que o vinculem a organizações criminosas. O processo foi distribuído para o Juízo Federal da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, e o queixante confia na Justiça Federal para restabelecer sua honra, punir os responsáveis e coibir a repetição de práticas que atentam contra a cidadania e a democracia. (...) QUEIXA-CRIME (COM PEDIDO DE INSTAURAÇÃO URGENTE DE INQUÉRITO POLICIAL) Juízo: 3ª Vara Federal de Porto Alegre/RS Juízo: 3ª Vara Federal de Porto Alegre/RS(...) QUEIXA-CRIME em face do Jornal Metrópoles, com fundamento nos artigos 5º, incisos V, X e LVII, e 34, inciso XXXIV, alínea ‘a’, da Constituição Federal; nos artigos 138 (Calúnia), 139 (Difamação) e 140 (Injúria), combinados com o artigo 141, inciso II (causa de aumento de pena), e no artigo 344 (Coação no curso do processo), todos do Código Penal; e no artigo 44 da Lei nº 5.250/67 (antiga Lei de Imprensa, como referência doutrinária) (...) Nº Processo: 5048237-94.2025.4.04.7100 O processo foi distribuído para o Juízo Federal da 8ª VF de Porto Alegre (...)