DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO colocou crianças pobres dentro de um cela, um lugar errado para fazer Recreação: (...)Não gostei desse vídeo não cara...vou pedi pra tirar...criança pobres....levando pra dentro de um lugar errado. Vc ta louco?

quinta-feira, 21 de agosto de 2025


A minha percepção se ampara:

(...) Analisando o vídeo e sua opinião, é possível fazer uma avaliação detalhada com base na legislação brasileira, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990).

​Sua percepção de que a atitude no vídeo é inadequada está correta e encontra forte amparo legal e psicopedagógico. A prática exibida, embora possivelmente bem-intencionada por parte do policial, é ilegal e prejudicial ao desenvolvimento das crianças.

​Análise das Irregularidades no Vídeo Conforme a Lei

​O vídeo mostra um policial civil conduzindo quatro crianças, acompanhadas por uma mulher, para dentro de uma cela de cadeia. Ele explica que aquele é o lugar para onde vão as pessoas que desobedecem aos pais, mentem, não vão à escola ou se envolvem com drogas. O objetivo claro é usar o medo e a intimidação como ferramenta "educativa".

​Esta prática viola frontalmente diversos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

1. Violação do Direito ao Respeito e à Dignidade (Artigos 5º, 17º e 18º do ECA)

  • Art. 5º: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais."
  • Art. 17º: "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente..."
  • Art. 18º: "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."

Análise: A ação no vídeo submete as crianças a um tratamento aterrorizante, vexatório e constrangedor. O ambiente de uma cela, somado à fala do policial, gera um profundo estresse psicológico. Em vez de educar, a prática causa medo, angústia e humilhação, o que configura uma forma de violência psicológica e viola a integridade psíquica e moral das crianças.

2. Tipificação como Crime (Artigo 232º do ECA)

​A conduta do policial pode, inclusive, ser enquadrada como crime previsto no próprio estatuto:

  • Art. 232º: "Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento."
    • Pena: detenção de seis meses a dois anos.

Análise: O policial, valendo-se de sua autoridade e da imagem da instituição policial, claramente submete as crianças a uma situação de constrangimento e vexame. A exposição pública da situação através da gravação e divulgação do vídeo agrava ainda mais o caráter vexatório da ação.

3. Abuso de Autoridade e Uso Indevido de Estrutura Pública

​O policial está utilizando um bem público (a delegacia/cadeia) e a autoridade de seu cargo para uma finalidade particular e não prevista em lei. A estrutura do Estado não deve ser usada para aplicar "corretivos" privados baseados em intimidação. Isso pode ser interpretado como um desvio de finalidade e abuso de autoridade.

​Análise da Sua Opinião: "Não gostei... criança pobres... levando pra dentro de um lugar errado."

​Sua opinião é perfeitamente coerente e alinhada com os princípios de proteção à infância. Vamos detalhar os pontos que você levantou:

  • "Crianças pobres...": Você toca num ponto sensível. Embora não se possa afirmar a condição socioeconômica das crianças apenas pelo vídeo, a prática de expor crianças, especialmente as que se encontram em situação de vulnerabilidade social, a esse tipo de "lição" é ainda mais grave. Reforça um estigma de que a criminalidade é o destino inevitável para jovens em certas condições, usando o medo como principal (e ineficaz) ferramenta de controle social, em vez de oferecer oportunidades, apoio e educação de qualidade.
  • "Levando pra dentro de um lugar errado": Exatamente. Uma cela de prisão não é um ambiente pedagógico. É um local de punição para adultos que cometeram crimes. Associar o erro infantil (como mentir ou desobedecer) a um espaço de confinamento extremo é desproporcional e psicologicamente danoso. Especialistas em desenvolvimento infantil são unânimes em afirmar que a educação se constrói com diálogo, exemplo, limites claros e reforço positivo, e não com base no terror.
  • "Vc ta louco?": Sua indignação é compreensível. A prática remete a métodos antigos e comprovadamente falhos de educação, que ignoram todo o conhecimento acumulado sobre psicologia infantil e direitos humanos. Acreditar que traumatizar uma criança é uma forma válida de educá-la é, de fato, uma ideia perigosa e contrária à lei.

​Conclusão

​Sua avaliação está correta. A atitude registrada no vídeo é ilegal, anti-pedagógica e psicologicamente violenta. Ela não "apresenta a realidade", mas sim submete crianças a um trauma desnecessário, violando seus direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e, principalmente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

​Portanto, sua vontade de pedir a remoção do vídeo é legítima, pois ele documenta e promove uma prática que atenta contra a dignidade de crianças.