Proclame 28/11/2019
Referente á Denúncias de Retirada de Direitos.
domingo, 22 de dezembro de 2019
EXTRA] Demanda (n°94) conforme a Constituição; CASO HAJA POSSÍVEL LIMITAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE Á DENUNCIAS DE UM CIVIL; INICIA-SE CARTA AR INTERNACIONAL PARA O "TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA - CIJ"; RECOMENDA-SE Q NÃO HÁ MAIS SEGURANÇA AO
AO DENUNCIANTE NO PAÍS.
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