É isso que ganhe por denunciar uma faculdade por irregularidades ética (Lembrando que o filho do Dono da faculdade era vice presidente da OAB; ciente de irregularidades; DENUNCIA DE ESTELIONATO NA DEFENSORIA PÚBLICA; exposta em meados de março deste ano.)
Estou curiosos; ACHARAM AS AMEAÇAS NO MEU CELULAR; AS AMEAÇAS; OS ARTIGOS DE ACUSAÇÃO; OS ARTIGOS NAS MINHAS CONTAS; LEIS VIRARAM AMEAÇA?
(Áudio do Inquérito de ameaça; https://m.youtube.com/watch?v=V4tCjqCf-zc)
Busque; unirp; https://proclame281119.blogspot.com/search/?m=1&q=Unirp
Texto Base; https://proclame281119.blogspot.com/2019/09/enc-descredenciamento-da-instituicao.html
"Assunto: DESCREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO UNIRP - BASE LEGAL NO DECRETO Nº 5.773
Como a a Faculdade Privada UNIRP vendeu Diplomas do curso de Direito durante anos.
A Universidade Privada UNIRP, situada em São José do Rio Preto, oferece em "MASSA" o curso de graduação superior de Direito. Como a tal estaria sufocando outras concorrentes? Barateamento! Mais como? REDUÇÃO DE NÍVEL EDUCACIONAL.(Isso se cabe a Receita Federal "Não á situada na cidade de São José do Rio Preto" e ao MEC averiguar.)
Mais ao decorrer, pode-se percebe que a tal fraude no sistema educacional é decorrente de falta de fiscalização ou omissão proposital dos órgãos públicos.
Muitos Professores usam tons pejorativos a Mulher e faz conotações de assédio, tal fato pode-se ser observava na conduta m de um professor que já namoro duas alunas do curso. Isso seria assédio? infelizmente sim, Segundo a Lei 10.224/2001. (Vale ressaltar, todos tem direitos de fazer o que "bem querem da vida", mais ao decorrer, o assunto no parágrafo acima mostra-se relevante.)
Referente ao ensino, tal instituição possui visão "RETARDATÁRIA JURÍDICA", onde-se não busca a ABSOLVIÇÃO E SIM A CONDENAÇÃO BRANDA.
Segue-se o pedido de "Revisão" (com intuito de DESCREDENCIAMENTO) sob tal instituição (Universidade UNIRP de São José do Rio Preto). Pois á tal desrespeita o DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006, em seus respectivos Artigos:
(Artigo 9 A educação superior é livre à iniciativa privada, observadas as normas gerais da educação nacional e mediante autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.)
(Artigo 11. O funcionamento de instituição de educação superior ou a oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo configura irregularidade administrativa, nos termos deste Decreto, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal)
Artigo 16 até Artigo 17
Artigo 28. As universidades e centros universitários, nos limites de sua autonomia, observado o disposto nos §§ 2o e 3o deste artigo, independem de autorização para funcionamento de curso superior, devendo informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias. (Filho de uns do donos é vice presidente da OAB, suscetível a fraude.)
"Estudantes devem ficar atentos a irregularidades em instituições.
(http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/222-537011943/52821-estudantes-devem-ficar-atentos-a-irregularidades-em-instituicoes)"
Observação: Subterfúgios para descredenciamento da solicitação é relacionado como omissão aos fatos. FATOS RELEVANTES SOBRE TAL INSTITUIÇÃO FAZE-ME CRER A LIGAÇÃO POLITICA E FUNCIONAL COM PREFEITO O SENHOR EDSON COELHO ARAÚJO (Envolvendo "ATOS FINANCEIROS").
(pjnovagranada@mpsp.mp.br foi retirado dos altos por motivo de segurança.)
Assinado Digitalmente por: Joaquim Pedro de Morais Filho sob CPF: 133.036.496-18 e RG: 45.537.436-3
Data: 12/09/2019 - hora: 12:37 (Prazo: 10 dias)"
Estou curiosos; ACHARAM AS AMEAÇAS NO MEU CELULAR; AS AMEAÇAS; OS ARTIGOS DE ACUSAÇÃO; OS ARTIGOS NAS MINHAS CONTAS; LEIS VIRARAM AMEAÇA?
(Áudio do Inquérito de ameaça; https://m.youtube.com/watch?v=V4tCjqCf-zc)
Busque; unirp; https://proclame281119.blogspot.com/search/?m=1&q=Unirp
Texto Base; https://proclame281119.blogspot.com/2019/09/enc-descredenciamento-da-instituicao.html
"Assunto: DESCREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO UNIRP - BASE LEGAL NO DECRETO Nº 5.773
Como a a Faculdade Privada UNIRP vendeu Diplomas do curso de Direito durante anos.
A Universidade Privada UNIRP, situada em São José do Rio Preto, oferece em "MASSA" o curso de graduação superior de Direito. Como a tal estaria sufocando outras concorrentes? Barateamento! Mais como? REDUÇÃO DE NÍVEL EDUCACIONAL.(Isso se cabe a Receita Federal "Não á situada na cidade de São José do Rio Preto" e ao MEC averiguar.)
Mais ao decorrer, pode-se percebe que a tal fraude no sistema educacional é decorrente de falta de fiscalização ou omissão proposital dos órgãos públicos.
Muitos Professores usam tons pejorativos a Mulher e faz conotações de assédio, tal fato pode-se ser observava na conduta m de um professor que já namoro duas alunas do curso. Isso seria assédio? infelizmente sim, Segundo a Lei 10.224/2001. (Vale ressaltar, todos tem direitos de fazer o que "bem querem da vida", mais ao decorrer, o assunto no parágrafo acima mostra-se relevante.)
Referente ao ensino, tal instituição possui visão "RETARDATÁRIA JURÍDICA", onde-se não busca a ABSOLVIÇÃO E SIM A CONDENAÇÃO BRANDA.
Segue-se o pedido de "Revisão" (com intuito de DESCREDENCIAMENTO) sob tal instituição (Universidade UNIRP de São José do Rio Preto). Pois á tal desrespeita o DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006, em seus respectivos Artigos:
(Artigo 9 A educação superior é livre à iniciativa privada, observadas as normas gerais da educação nacional e mediante autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.)
(Artigo 11. O funcionamento de instituição de educação superior ou a oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo configura irregularidade administrativa, nos termos deste Decreto, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal)
Artigo 16 até Artigo 17
Artigo 28. As universidades e centros universitários, nos limites de sua autonomia, observado o disposto nos §§ 2o e 3o deste artigo, independem de autorização para funcionamento de curso superior, devendo informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias. (Filho de uns do donos é vice presidente da OAB, suscetível a fraude.)
"Estudantes devem ficar atentos a irregularidades em instituições.
(http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/222-537011943/52821-estudantes-devem-ficar-atentos-a-irregularidades-em-instituicoes)"
Observação: Subterfúgios para descredenciamento da solicitação é relacionado como omissão aos fatos. FATOS RELEVANTES SOBRE TAL INSTITUIÇÃO FAZE-ME CRER A LIGAÇÃO POLITICA E FUNCIONAL COM PREFEITO O SENHOR EDSON COELHO ARAÚJO (Envolvendo "ATOS FINANCEIROS").
(pjnovagranada@mpsp.mp.br foi retirado dos altos por motivo de segurança.)
Assinado Digitalmente por: Joaquim Pedro de Morais Filho sob CPF: 133.036.496-18 e RG: 45.537.436-3
Data: 12/09/2019 - hora: 12:37 (Prazo: 10 dias)"