terça-feira, 15 de outubro de 2024

STJ HC: Habeas Corpus com pedido de Liminar "URGENTE" Ref.; TJ-SP extingue penas de policiais militares responsáveis pelo massacre do Carandiru

 



Ref.: https://proclame281119.blogspot.com/2024/10/habeas-corpus-com-pedido-de-liminar.html

Ref. Processo: 0338975-60.1996.8.26.0001 (TJSP)

  Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 28 anos, sobe o CPF 133.036.496-18, venho através da boa fé, solicitar para Deferimento com Caráter de Urgência o não "Arquivamento por Prescrição" do Processo 0338975-60.1996.8.26.0001 pois o processo contém Crimes de Tortura e crimes de Tortura não prescreve pois o "Estatuto de Roma, tratado internacional de direitos humanos ratificado pelo Brasil em 2002, dispõe que a tortura é imprescritível." e também a A Lei 9.455 de 1997 tipificou o crime de tortura, que consiste em submeter alguém a intenso sofrimento físico ou mental, com emprego de violência ou grave ameaça. A pena para este crime é de reclusão, de dois a oito anos. E também a de entendimento que Sim, Habeas Corpus com pedido de Liminar "URGENTE". Também a de entendimento que o processo não prescreve enquanto está em tramitação. A prescrição intercorrente ocorre quando o processo não tem andamento por um longo período de tempo, o que faz com que o direito de exigir judicialmente um direito seja perdido, e o processo 0338975-60.1996.8.26.0001 sempre esteve em tramitação para investigações.

Termos acima, que solicito para Deferimento ao Ministro, conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro pois a Violação moral e civica é contra a verdadeira Liberdade expresão garantida em constituição e o uso dela de forma criminosa a levantar em falso contra uma pessoa. Termo que solicito com Urgência para DEFERIMENTO.

Dato e assino 

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO 
14 DE OUTUBRO DE 2024

Ref. Bibliográfica; https://www.conjur.com.br/2024-out-09/tj-sp-extingue-penas-de-policiais-militares-responsaveis-pelo-massacre-de-carandiru/