quarta-feira, 6 de novembro de 2024
olha essa belezinha de 1938... Alemã....:) que acabei de adquirir essa raridade....(Não é apologia, é artefato histórico). - Joaquim Pedro de Morais Filho
terça-feira, 5 de novembro de 2024
STJ: Habeas Corpus com Pedido de Liminar Paciente: WESLEY APARECIDO MORAES / Primariedade e menor de 21 anos
Habeas Corpus com Pedido de Liminar
Paciente: WESLEY APARECIDO MORAES Referencia ao(s) Processo(os): Processo: 1500575-26.2023.8.26.0616 (TJSP)
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento ao STJ um pedido de Revisão Penal e que responda em Liberdade até transitado e Julgado para WESLEY APARECIDO MORAES, referente ao processo 1500575-26.2023.8.26.0616 (Tráfico de Drogas e Condutas Afins) tramitado no TJSP com base que a revisão criminal no direito brasileiro está amparada no Código de Processo Penal (CPP), especificamente nos artigos 621 a 631; Conforme o artigo 65, inciso I, do Código Penal Brasileiro, ser o agente menor de 21 anos na data do fato constitui uma circunstância que atenuará a pena. Levando em consideração que o paciente tinha menos de 21 anos no momentos do fatos, e levando em consideração a primariedade do paciente que segundo O Código Penal brasileiro, em seu artigo 59, permite que o juiz leve em conta a primariedade para diminuir a pena.
Conforme os termos acima Peça-se DEFERIMENTO do HABEAS CORPUS COM URGÊNCIA.
Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho
06, novembro de 2024.
Base legal no art. 395.CPP para o ato; Todos cidadão tem direito em impetrar um HC.
Voltamos no Brasil depois de quase 3 anos! Legalmente. :) - Joaquim Pedro de Morais Filho
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segunda-feira, 4 de novembro de 2024
domingo, 3 de novembro de 2024
Petição de Nulidade COM URGÊNCIA STF; não é pertinente pois o dever legal de tal decisão que almeja proibir determinada literatura é do Senado,(...)
Petição de Nulidade COM URGÊNCIA
Paciente: DITORA CONCEITO EDITORIAL LTDA – ME Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho Processo: 5051226-34.2015.4.04.7000 (STF)
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 29 anos, nascido no Estado do Rio de Janeiro, em plena Faculdades Mentais, sobe o documento 133.036.496-18, vem ao exímio Superior Tribunal Federal, ao seu respectivo Juízo Competente pedir para DEFERIMENTO no respectivo processo 5051226-34.2015.4.04.7000 (STF) para sua NULIDADE por entender que a decisão monocrática do Ministro FLÁVIO DINO não é pertinente pois o dever legal de tal decisão que almeja proibir determinada literatura é do Senado, que contexto brasileiro, tem um papel significativo na legislação, podendo influenciar ou decidir sobre a definição e os contornos legais de crimes, incluindo o racismo, mas não pode, por si só, decidir unilateralmente que algo é ou não crime sem o processo legislativo adequado. Aqui está como isso funciona: Processo Legislativo: Qualquer mudança na legislação que define o que é crime, incluindo a definição de racismo como crime, passa por um processo legislativo que envolve tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal. A proposta pode começar em qualquer uma das casas, e se for aprovada, deve ser votada e aprovada pela outra casa também. DESTE MODO, neste contexto, o Ministro Flavio Dino não o compete criar Definições oque pode e não pode na Literatura Brasileira, nesse mesmo contexto logico, então por esta decisão do dia 31/10/2024 abre se vista pra EXTIÇÂO da Literatura Bíblica, que aborda a Homossexualidade e Sua PERVERÇÃO E IMORALIDADES, Apesar da Constituição Federal do Brasil de 1988, frequentemente referida como a Constituição Cidadã, não estabelece uma religião oficial ou apoia explicitamente Deus em termos de estabelecer uma teocracia ou decretar uma religião estatal. No entanto, há menções e implicações que podem ser interpretadas como uma forma de reconhecimento ou respeito à fé e à crença em Deus: Preâmbulo da Constituição: Embora não seja parte integrante do corpo da lei, o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 menciona que a Constituição foi “promulgada sob a proteção de Deus”. Isso reflete uma tradição cultural e histórica de invocar uma bênção divina sobre o texto legal, sem, contudo, estabelecer uma doutrina religiosa ou obrigar a crença em Deus. Vemos também que Alguns versículos têm sido mal interpretados para apoiar a discriminação racial, como a “Maldição de Caim” ou a “Maldição de Cam” (Gênesis 4-9), mas essas interpretações são desconsideradas pela maioria dos estudiosos devido à ausência de qualquer menção explícita à raça ou cor da pele. Essas narrativas são mais frequentemente entendidas em termos de comportamento moral ou como parte de uma narrativa maior sobre a humanidade, não sobre características físicas.
SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).
Confins:
Peça-se DEFERIMENTO da Petição de Nulidade COM URGÊNCIA.
Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho
04, novembro de 2024.
Base legal no art. 395.CPP para o ato; Todos cidadão tem direito em impetrar um HC.
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sábado, 2 de novembro de 2024
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Recriação de As Damas do Bois de Boulogne; Título: "Jogo de Corações"
Recria um roteiro de uma hora e meia de filme com este texto;
Hélène e Jean juraram amor um ao outro, mas não estão noivos. O caso de amor deles permite flertes com outras pessoas, mas eles prometeram colocar um ao outro em primeiro lugar, acima de todos os outros. Hélène foi avisada por uma amiga de que o amor de Jean por ela esfriou e ela teme que isso seja verdade. Ela o engana para que confesse, fingindo que seus próprios sentimentos por ele se transformaram em amizade. Ela esconde seu choque e consternação quando ele a aceita com entusiasmo como agora apenas uma amiga em vez de uma amante. Depois que ele sai do apartamento dela, fica claro que ela fica arrasada. Mas em vez de lamentar seu amor, ela decide se vingar cruelmente dele.
A jovem Agnès é dançarina de cabaré. A sua ambição era tornar-se bailarina da Ópera , mas tempos difíceis caíram sobre ela e, para sustentar a si e à sua mãe, recorreu a dançar em discotecas e a ganhar dinheiro como prostituta. Hélène, fingindo compaixão, se oferece para pagar as dívidas da mãe de Agnès e mudá-las para um apartamento, permitindo que Agnès deixe a vida noturna.
Hélène arma uma armadilha, fazendo com que Jean se apaixone por Agnès. Ela garante que Agnès e sua mãe têm uma origem “impecável”. Ele fica apaixonado assim que conhece Agnès no Bois de Boulogne e não faz nenhuma tentativa de aprender nada sobre ela, confiando em informações falsas de Helene.
Agnès suspeita que eles estejam sendo manipulados por Hélène, mas se sente impotente para escapar da armadilha. Jean não cede em seus avanços e, finalmente, Agnès concorda em se casar com ele. Hélène a aconselha a não contar a Jean sobre seu passado até que eles se casem, e insiste com Jean para que ele permita que ela planeje um casamento luxuoso para eles.
Imediatamente após a cerimônia, Hélène primeiro insinua a Jean que algo é amigo. Agnès presumiu que Hélène já havia contado a verdade a Jean e, ao saber que foi enganada, desmaiou. Jean confronta Hélène, que agora divulga triunfantemente que o manipulou para o casamento e que todos os convidados sabem a verdade. Jean, cheio de vergonha, perplexidade e raiva, vai embora deixando sua noiva ainda inconsciente.
Mais tarde naquela noite, Jean retorna. A mãe de Agnès avisa que o coração da menina está fraco e que ela pode morrer. Jean entra na sala com o rosto impassível. Agnès, quase inconsciente, sussurra que espera que ele a perdoe, mas é claro que ela o libertará desistindo de sua vida. Agnès suspira e parece parar de respirar. Jean está cheio de amor por ela e implora que ela seja forte e viva a vida. fraco Embora ela o ouça e seu leve sorriso lhe garanta que ela viverá
Recriação de Roteiro;
Título: "Jogo de Corações"
Ato 1: A Descoberta e a Traição
Cena 1: Introdução de Hélène e Jean, um casal parisiense apaixonado, mas sem compromisso formal. Eles celebram seu amor em um café, onde Jean flerta com uma garçonete, demonstrando a natureza aberta de seu relacionamento.
Cena 2: Uma amiga de Hélène a adverte sobre a possível infidelidade de Jean. Hélène, em um momento de desespero, decide testar os sentimentos de Jean. Ela o encontra e, com um coração pesado, insinua que seus sentimentos mudaram para um sentimento de amizade.
Cena 3: Jean, para surpresa de Hélène, aceita essa mudança com uma facilidade que a fere profundamente. Após ele sair, Hélène, sozinha em seu apartamento, chora, mas logo seu choro transforma-se em determinação de vingança.
Ato 2: A Armadilha
Cena 1: Introdução de Agnès, uma dançarina de cabaré com sonhos de grandiosidade, mas presa pela necessidade financeira. Hélène a encontra e, sob o pretexto de ajudar, se oferece para resolver suas dívidas e melhorar sua condição de vida.
Cena 2: Hélène organiza um encontro entre Jean e Agnès no Bois de Boulogne. Jean, encantado pela beleza e a história fabricada de Agnès, começa a se apaixonar.
Cena 3: Agnès, desconfiada mas sem saída, aceita o avanço de Jean. Hélène, como uma marionetista, os guia para um casamento, assegurando-se de que nenhum segredo seja revelado até a hora certa.
Ato 3: A Revelação e a Reversão
Cena 1: O casamento ocorre com toda a pompa e circunstância. Hélène, em seu discurso, começa a insinuar a verdade sobre Agnès. Agnès desmaia ao perceber a traição de Hélène.
Cena 2: Jean, em choque, confronta Hélène, que revela cruelmente a manipulação. Ele sai, deixando Agnès e os convidados em tumulto.
Cena 3: Naquela noite, Jean volta ao local do casamento, agora vazio. A mãe de Agnès o encontra e o avisa sobre a condição de saúde de sua filha. Jean encontra Agnès, que parece à beira da morte, pedindo perdão.
Cena 4: Em um momento de redenção, Jean declara seu amor genuíno por Agnès e seu desejo de que ela viva. Agnès, com um sorriso fraco, indica que ela irá sobreviver, mas que ambos precisam se libertar das manipulações de Hélène.
Epílogo:
Cena 1: Hélène, sozinha, refletindo sobre suas ações. Ela percebe que, ao tentar vingar-se de Jean, perdeu qualquer chance de verdadeiro amor ou felicidade. A câmera se afasta, deixando-a em sua solidão autoimposta.
Notas Finais:
Este roteiro explora temas de amor, traição, vingança e redenção, utilizando Paris como um cenário romântico e sombrio para intensificar as emoções. A narrativa se desenrola em um arco dramático que começa com a paixão e termina com uma reflexão sobre as consequências das ações movidas por emoções desenfreadas.
https://x.com/i/grok/share/roc7EKrgM2b4lODFvoVVoU7td
sexta-feira, 1 de novembro de 2024
STJ: Habeas Corpus com medida Cautelar e nulidade de Sentença em nome de RONNIE LESSA para que seja cumprida em LIBERDADE
Habeas Corpus com pedido de Liminar
Paciente: RONNIE LESSA e (outros) Referencia ao(s) Processo(os): Processo: 0089510-16.2023.8.19.0001 (TJRJ)
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 29 anos, nascido no Estado do Rio de Janeiro, em plena Faculdades Mentais, sobe o documento 133.036.496-18, vem ao exímio Superior Tribunal de Justiça, ao seu respectivo Juízo Competente pedir para DEFERIMENTO, um Habeas Corpus com medida Cautelar e nulidade de Sentença em nome de RONNIE LESSA para que seja cumprida em LIBERDADE sobe as hipóteses citadas a seguir; Prisão Domiciliar, Prisão monitorada com dispositivo Geográfico (Pulseira) ou em ultimo entendimento em Liberdade interina até o fim dos Tramites do processo 0089510-16.2023.8.19.0001 (TJRJ).
Segue as Argumentativas:
O 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou, nesta quinta-feira, 31, os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Lessa foi condenado a 78 anos, 9 meses e 30 dias de prisão, enquanto Élcio recebeu uma pena de 59 anos, 8 meses e 10 dias. Além das penas privativas de liberdade, os réus foram sentenciados a pagar uma pensão mensal ao filho de Anderson, Arthur, até que ele complete 24 anos, e a indenizar cada uma das vítimas envolvidas – incluindo a filha de Marielle, Luyara Santos, e sua mãe, Marinete da Silva – em R$ 706 mil por danos morais.
Porem é de ciência que o Paciente tem direito a recorrer a anulação da sentença como argumentativa das hipóteses abaixo;
(1) Porem o Recurso de Apelação: Este é o recurso mais comum após uma sentença condenatória. Em casos de decisões do Tribunal do Júri, como este, a apelação deve ser fundamentada conforme especifica o artigo 593, III, do Código de Processo Penal (CPP), que inclui nulidades após a pronúncia, sentença contrária à lei ou decisão dos jurados, erro ou injustiça na aplicação da pena, ou decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
(2) Já o Embargos de Declaração: Embora não sejam diretamente um recurso para anular a sentença, os embargos podem ser opostos para sanar omissões, contradições, ou obscuridades na sentença, o que poderia, em alguns casos, levar a uma revisão ou reconsideração da decisão.
(3) E o Habeas Corpus: Se os réus acreditarem que houve constrangimento ilegal, como violação do devido processo legal ou de outros direitos fundamentais, o habeas corpus pode ser uma via para questionar a legalidade da prisão ou da sentença.
Seguindo o sentido da lei do constrangimento ilegal no Brasil está prevista no artigo 146 do Código Penal, que define: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. aonde os Réus do Processo: 0089510-16.2023.8.19.0001 (TJRJ) foram ouvidos mediantes a “Terror Psicológicos” e aonde a Constituição Federal, Artigo 5º, LV: Dispõe que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” e cujo o Código de Processo Penal (CPP): Artigo 185: Estabelece que o interrogatório do réu, quando for acusado de crime, será feito na presença de seu defensor. Se o réu não tiver advogado, deve nomear um defensor dativo. Artigo 261: Prevê que o interrogatório do acusado será feito na presença de seu advogado e, se este estiver ausente, o juiz deve nomear um defensor dativo. Solicito de Ato a Liberdade Provisória dos réus do processo deste , visando que os réus foram ouvidos em primeira estancia sem a presença dos seus defensores, por assim se auto contradizendo em suas declarações; vemos também que o Código de Processo Penal (CPP) para formação de um Juri dar-se: Capítulo V – Do Conselho de Sentença e do Tribunal do Júri (artigos 436 a 497): Este capítulo detalha desde a composição do Conselho de Sentença até o procedimento do julgamento pelo júri, com disposições específicas sobre: Artigo 406: Estabelece os crimes de competência do júri, incluindo homicídio (doloso), infanticídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, aborto, entre outros especificadamente enumerados. Artigo 466: Define como se dá o interrogatório do acusado, um dos momentos mais importantes do julgamento, onde o réu tem o direito de não responder às perguntas se assim o desejar. Artigos 471 a 479: Descrevem o processo de votação e os quesitos que serão respondidos pelos jurados, sendo que a decisão de culpado ou inocente é soberana e inapelável em relação ao mérito. Artigo 492: Trata da soberania dos veredictos dos jurados, onde suas decisões “não são sujeitas a recurso”, garantindo a independência e autonomia da decisão do conselho de sentença. Artigo 466: Define como se dá o interrogatório do acusado não foi respeitado, visando que o paciente não teve em sua plenitude o primeiro interrogatório respeitado Constitucionalmente, podendo por sofrer coação.
Por fim com base no paragrafo acima e no Código Penal (CP) Artigo 109: “Não se processa nem se julga a execução da pena, enquanto não transitada em julgado a sentença que a impôs.” solicita-se de ato DEFERIMENTO do orgão julgador deste.
Confins:
Peça-se DEFERIMENTO do HABEAS CORPUS COM URGÊNCIA.
Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho
01, novembro de 2024.
Base legal no art. 395.CPP para o ato; Todos cidadão tem direito em impetrar um HC.
Obs; Quero ressalvar os últimos ataques morais por mídia duvidosa, que é direito de Todos um habeas Corpus, algo que defendo e sou amarado na Lei do Brasil, desde 2016.
ref.: https://write.as/joaquimpedro/habeas-corpus-com-pedido-de-liminar
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DO CRÂNIO DE JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, NÃO INDICA NEHUMA ANOMALIA. SE FUDEU QUEM ME TAXO DE LOUCO....PROCESO NO C***** E A PRIMEIRA É Dr. Karine Keiko Leitão Higa CRM 127685 COM SEU LAUDO DE 5 MINUTOS!
- Técnica Utilizada: O exame foi realizado com várias técnicas para avaliar diferentes aspectos do tecido cerebral, incluindo a difusão de água nos tecidos.
- Indicação: O exame foi solicitado como uma avaliação complementar, provavelmente para esclarecer ou monitorar um problema neurológico ou uma queixa específica.
- Análise:
- Coleções Extra-Axiais: Não foram encontradas coleções de líquido ou sangue fora do tecido cerebral.
- Sulcos e Fissuras: Os sulcos corticais e fissuras cerebrais estão normais para a idade do paciente.
- Focos de Hipersinal: Existem pequenos pontos no cérebro (substância branca) que aparecem mais brilhantes em imagens T2 e FLAIR. Esses focos podem ser:
- Gliose (cicatrizes ou reações) ao redor de espaços perivasculares.
- Rarefação mielínica (uma diminuição da mielina, que é a substância que cobre os nervos).
- Tais achados são comuns em pacientes com migrânea, mas não são específicos dessa condição.
- Estrutura Cerebral: O restante do cérebro, incluindo o sistema ventricular (cavidades no cérebro) e a linha média, está normal sem sinais de pressão ou desvio.
- Impressão Diagnóstica: A principal conclusão é que há pequenos focos de alteração no cérebro que podem ser inespecíficos, mas que podem estar relacionados a condições como a migrânea ou outras patologias leves da substância branca.
- Informações do Radiologista: O exame foi interpretado por um especialista em neurologia e radiologia, com qualificações e especializações relevantes mencionadas.