Excelentíssimo Senhor Ministro Relator Afrânio Vilela, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
Petição de Embargos de Declaração Favoráveis ao Embargante Joaquim Pedro de Morais Filho
Embargante: Joaquim Pedro de Morais Filho
Embargado: Banco Central do Brasil
Joaquim Pedro de Morais Filho, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado infra-assinado, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, interpor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelos motivos de direito e fato a seguir expostos:
1. Da Inconstitucionalidade do Projeto Drex:
O projeto Drex, ao permitir o uso de APIs estrangeiras para o gerenciamento de dados financeiros, expõe informações sensíveis à jurisdição de países que podem não garantir os mesmos direitos e liberdades fundamentais assegurados pela Constituição Brasileira. Esta prática compromete a segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, CF) ao permitir que dados dos cidadãos brasileiros sejam sujeitos a tratamentos que podem ser discriminatórios ou invasivos, contrariando diretamente o direito à privacidade e proteção de dados.
2. Omissão e Contraditório:
A decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus não reconheceu a inconstitucionalidade em questão, omitindo-se quanto à interpretação constitucional sobre a proteção de dados como parte integrante da privacidade. Este ponto é corroborado por doutrinas, como a de Luís Roberto Barroso, que defende a máxima efetividade dos direitos fundamentais, incluindo a privacidade.
Ademais, a Súmula Vinculante 10 do STF exige reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade, o que não foi observado, configurando omissão significativa.
3. Direito à Igualdade e Soberania Informacional:
O uso de APIs estrangeiras pode resultar em tratamentos diferenciados de dados, violando o princípio da igualdade (Art. 5º, caput, CF). José Afonso da Silva argumenta que a soberania também é informacional, portanto, a gestão de dados por entidades estrangeiras sem garantias legais adequadas atenta contra a soberania digital do Brasil.
4. Resposta à Manifestação do Ministério Público Federal:
A interpretação do direito de ir e vir como exclusivamente físico é anacrônica. No contexto contemporâneo, a liberdade inclui a proteção contra vigilância e controle indevido sobre dados pessoais, conforme o artigo 5º, inciso X, da CF. A decisão judicial que não considera este aspecto amplia a interpretação legal de forma deficiente.
Pede-se:
Reforma da Decisão
1. Proteção Constitucional e Legal:
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, X e XII, assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como o sigilo dos dados. O projeto Drex, ao potencialmente permitir o uso de APIs estrangeiras para o manejo de dados financeiros dos cidadãos, coloca em risco esses direitos fundamentais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), especificamente no Art. 33, exige que a transferência internacional de dados pessoais garanta um nível de proteção equivalente ao do Brasil. Portanto, a reforma da decisão é não só cabível, mas necessária para assegurar que o Drex respeite os princípios constitucionais e a legislação vigente, evitando a exposição ilegal de dados a jurisdições que podem não garantir a mesma proteção.
2. Soberania Nacional e Informacional:
A soberania nacional, conforme estabelecido no artigo 1º, I, da CF, inclui a soberania informacional, um conceito que, embora não explicitamente mencionado, é inerente à autonomia e independência do Estado brasileiro. O uso de APIs estrangeiras para dados financeiros pode minar essa soberania ao permitir que dados críticos para a segurança econômica do país sejam controlados ou influenciados por entidades externas. A reforma da decisão é, portanto, crucial para preservar a soberania digital do Brasil, garantindo que a gestão de dados financeiros permaneça sob o controle legal e normativo nacional, em conformidade com os princípios de independência e autonomia estatal.
3. Segurança Jurídica e Direitos do Cidadão:
A segurança jurídica, garantida pelo artigo 5º, XXXVI, da CF, é desrespeitada quando a implementação de políticas públicas como o projeto Drex não protege os cidadãos contra tratamentos abusivos ou invasivos de seus dados financeiros. A decisão original que indeferiu o pedido de habeas corpus sem considerar profundamente a questão da proteção de dados financeiros falha em assegurar essa segurança jurídica. A jurisprudência do STF e do STJ, como no caso do RE 601.384, já reconheceu a privacidade de dados como parte integrante da liberdade individual, justificando a reforma para proteger os cidadãos contra coações que, mesmo digitais, afetam diretamente seus direitos fundamentais.
4. Omissão na Observação da Súmula Vinculante 10:
A Súmula Vinculante 10 do STF impõe a necessidade de que a declaração de inconstitucionalidade ocorra com reserva de plenário. A decisão questionada não observou este procedimento, o que configura uma omissão significativa que pode ser corrigida através da reforma. A reforma é cabível para garantir que a análise da constitucionalidade do uso de APIs estrangeiras no projeto Drex seja feita com a devida deliberação colegiada, assegurando que qualquer declaração de inconstitucionalidade seja feita respeitando-se os procedimentos constitucionais e a supremacia do texto constitucional, além de proteger integralmente os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.
Concessão do Habeas Corpus
A concessão do habeas corpus é imperativa para prevenir a implementação do projeto Drex até que sejam implementadas medidas que assegurem a proteção integral dos dados financeiros dos cidadãos brasileiros, bem como a preservação da soberania nacional sobre esses dados. O artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, permite a concessão de habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se vir ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Embora tradicionalmente associado à liberdade física, a interpretação contemporânea do habeas corpus se estende à proteção contra coações que, mesmo de natureza digital, afetem direitos fundamentais, como a privacidade e a proteção de dados. A concessão do habeas corpus neste caso é justificada pela necessidade de impedir a potencial violação desses direitos antes que se concretize, especialmente quando se considera que o projeto Drex poderia expor dados financeiros a jurisdições estrangeiras, comprometendo a soberania informacional do Brasil.
Declaração do Acórdão
A declaração do acórdão é essencial para sanar as omissões e contradições identificadas na decisão original, garantindo uma interpretação clara da posição do tribunal sobre a proteção de dados, a soberania informacional, e a relação desses conceitos com os direitos fundamentais dos cidadãos. Segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração servem para corrigir omissões, obscuridades, ou contradições no acórdão. A decisão em questão não abordou adequadamente a questão da soberania informacional, um elemento intrínseco à soberania nacional (artigo 1º, I, CF) e à proteção de dados, que é um direito inerente à privacidade conforme o artigo 5º, X e XII, da CF. A declaração do acórdão deve explicitar como o tribunal interpreta a gestão de dados financeiros por entidades estrangeiras em relação aos princípios constitucionais, especialmente no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a necessidade de conformidade com a legislação nacional.
Ademais, a Súmula Vinculante 10 do STF exige reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade, um procedimento que não foi observado na decisão original. A reforma da decisão através da declaração do acórdão é necessária para corrigir esta omissão processual, assegurando que a análise sobre a constitucionalidade do projeto Drex seja feita de acordo com os procedimentos constitucionais. A declaração também deve abordar como a implementação de APIs estrangeiras poderia afetar a soberania digital do Brasil, um conceito cada vez mais relevante na era da informação, onde a soberania não é apenas territorial, mas também abrange a capacidade de um país controlar e proteger as informações de seus cidadãos.
Por fim, a reforma da decisão é cabível para garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos, incluindo o direito à privacidade, segurança jurídica, e soberania nacional, sejam devidamente protegidos contra ações que possam comprometer a integridade e a autonomia nacional sobre dados financeiros. A concessão do habeas corpus e a declaração do acórdão são medidas legais e judiciais que se alinham com a necessidade de uma reavaliação cuidadosa do projeto Drex à luz das leis e princípios constitucionais brasileiros.
Termos em que,
Pede deferimento.