terça-feira, 26 de novembro de 2024

Petição Incindental: Processo: Pet 17387/DF (2024/0441620-8) – 0441620-30.2024.3.00.0000




 Petição Incindental: Processo: Pet 17387/DF (2024/0441620-8) – 0441620-30.2024.3.00.0000

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

JOQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 133.036.496-18, São Paulo, e o PARTIDO DA JUSTIÇA E LIBERDADE, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer:

A DESIGNÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

para suprir o pedido relacionado à PETIÇÃO Nº 17387 – DF (2024/0441620-8),

pelos seguintes fatos e fundamentos:

I. DOS FATOS

A petição em epígrafe foi apresentada sem a devida representação por advogado com capacidade postulatória, resultando no despacho de Vossa Excelência, datado de 25 de novembro de 2024, determinando a regularização da representação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

II. DO DIREITO

Os requerentes declaram, sob as penas da lei, estar em situação de hipossuficiência financeira, não possuindo recursos suficientes para constituir advogado particular para a devida representação processual. O direito à assistência jurídica gratuita está assegurado pelo inciso LXXIV do Artigo 5º da Constituição Federal, conforme o qual “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, estabelece que esta instituição tem por função a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.

III. DO PEDIDO

Diante da impossibilidade de contratar advogado particular e da necessidade de regularização do processo para evitar a preclusão, requer-se que seja designada a Defensoria Pública da União para assumir a representação dos requerentes no presente feito, garantindo assim o acesso à justiça e a continuidade do processo.

IV. DOS REQUERIMENTOS

a) A designação urgente da Defensoria Pública da União para a representação dos requerentes na presente petição. b) A suspensão do prazo estabelecido no despacho de Vossa Excelência até a designação e manifestação da Defensoria Pública, a fim de evitar prejuízo ao direito de defesa dos requerentes.

Termos em que, Pede deferimento, na expectativa de que a Justiça seja feita em respeito aos valores democráticos, à verdadeira interpretação da Constituição Federal, e ao acesso à justiça como um direito inalienável de todos os cidadãos.

São Paulo, 26 de Novembro de 2024.

Joaquim Pedro de Morais Filho