HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante: Joaquim Pedro de Moraes Filho, CPF: 133.036.496-18 Paciente: Jair Messias Bolsonaro, CPF: 45317828791 Impetrado: Supremo Tribunal Federal (STF) Objeto: Prevenir possível prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro
Fundamentação:
I. Das Razões de Fato:
Contexto do Inquérito do Golpe: Recentemente, o Ministro Alexandre de Moraes do STF retirou o sigilo de um inquérito da Polícia Federal que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 36 indivíduos. Este relatório, de mais de 800 páginas, foi encaminhado para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverá decidir sobre a formalização de acusações.
II. Do Direito:
Da Competência: O Superior Tribunal Militar (STM), e não o STF, deveria ser o órgão competente para investigar e julgar questões relacionadas a tentativas de golpe contra a ordem constitucional, conforme previsto no artigo 124 da Constituição Federal, que atribui ao STM a competência para julgar crimes militares, incluindo aqueles contra a segurança nacional. Art. 124.º do CF: “Compete aos tribunais militares estaduais julgar os crimes militares definidos em lei e os crimes contra a segurança nacional.” Da Inconstitucionalidade da Prisão: A eventual decretação de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo STF, sem a devida competência, configura um ato inconstitucional, violando os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, fundamentos da Administração Pública (art. 37 da CF). Da Aplicação da Súmula 691 do STF: Não obstante, a súmula 691 do STF, que veda a concessão de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, não deve se aplicar quando se trata de situação de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, como é o caso presente. Súmula 691 do STF: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.” Das Medidas Cautelares: Se há a necessidade de medidas para assegurar a ordem pública, conforme artigo 312 do Código de Processo Penal, estas devem ser as menos gravosas possíveis, sendo a prisão preventiva uma exceção, não a regra. A utilização de medidas alternativas, como o monitoramento eletrônico ou a proibição de deixar o país, seria suficiente para garantir a integridade do processo sem a necessidade de prisão. Da Inviolabilidade do Domicílio: Qualquer ação que leve à prisão deve respeitar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, da CF), exigindo mandado judicial, o que não foi observado no caso de busca e apreensão que fundamenta este inquérito. Do Direito de Defesa: É direito do cidadão, especialmente de um ex-presidente, ser julgado de maneira justa e imparcial, sem que sua liberdade seja cerceada injustamente, o que configura violação ao princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF).
III. Pedido:
Ante o exposto, requer-se ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal:
a. A concessão de liminar para suspender qualquer medida de prisão que venha a ser decretada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no âmbito deste inquérito, até que se possa analisar a competência legal para tal ato.
b. A concessão da ordem de habeas corpus para garantir a liberdade do paciente, Jair Bolsonaro, até o julgamento definitivo da presente ação pelo STF.
c. A remessa dos autos ao Superior Tribunal Militar, órgão competente para prosseguir com a investigação e julgamento do caso, conforme a Constituição Federal.
d. Cláusula de Gratuidade da Justiça:
O Impetrante, Joaquim Pedro de Moraes Filho, declara, sob as penas da lei, que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil e Lei nº 1.060/50.
IV. Citação Legal:
Constituição Federal, artigos 5º, 37, 124 Código de Processo Penal, artigos 282, 312 Súmula 691 do STF
V. Conclusão:
Assim, espera o impetrante que este pedido de habeas corpus com liminar em mandado de segurança seja acatado pela Suprema Corte, garantindo-se o respeito à legalidade, à justiça e aos direitos fundamentais, evitando-se, assim, uma possível prisão ilegal e arbitrária do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Termos em que,Pede deferimento.
São Paulo, 26 de Novembro de 2024.
Joaquim Pedro de Morais Filho