Proclame 28/11/2019
Referente á Denúncias de Retirada de Direitos.
quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Gravidade e reincidência não justificam exame criminológico
https://www.conjur.com.br/2024-dez-25/gravidade-de-delito-e-reincidencia-nao-justificam-exame-criminologico-decide-tj-sp/
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