EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) RELATOR(A) DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
EDcl no HABEAS CORPUS Nº 967117 - SP (2024/0468085-7)
Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho
Paciente: Coletividade de Cidadãos do Estado de São Paulo
Impetrado: Governador do Estado de São Paulo
PETIÇÃO – CIÊNCIA DA DECISÃO E DESISTÊNCIA DA AÇÃO
Vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, impetrante nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, por si próprio, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal, manifestar o seguinte:
- Ciência da Decisão: O impetrante toma ciência da decisão proferida por Vossa Excelência, Ministra Regina Helena Costa, em 14 de abril de 2025, que rejeitou os Embargos de Declaração opostos contra a decisão de fls. 12/15e, conforme publicado na Edição nº 97, de 15 de abril de 2025, e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico.
- Desistência da Ação: Por razões de estratégia processual e avaliação dos fundamentos expostos na decisão, o impetrante manifesta, de forma expressa e inequívoca, sua desistência do prosseguimento do presente Habeas Corpus, requerendo a homologação desta desistência e a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente.
Termos em que,
Pede deferimento, requerendo:
a) A homologação da desistência ora manifestada, com a extinção do processo sem resolução de mérito;
b) A intimação das partes para os fins legais;
c) A juntada desta petição aos autos para os devidos fins.
São Paulo, 15 de abril de 2025.
Joaquim Pedro de Morais Filho
CPF: 133.036.496-18
Impetrante