Boletim de Ocorrência de Joaquim Pedro de Morais Filho contra o jornal Metrópoles por difamação contínua na Polícia Federal(...) Protocolo: 2025.08.03.233359.367

domingo, 3 de agosto de 2025

 Joaquim Pedro de Morais Filho (CPF 133.036.496-18), residente em Porto Alegre/RS, registra o quarto boletim de ocorrência (nº 15048237-94.2025.4.04.7100) contra o jornal Metrópoles por difamação contínua. A matéria “Até Moraes, Nikolas e Lula aparecem em pedidos de membro do PCC ao STF” (03/08/2025) reitera a falsa acusação de que o queixante é membro do PCC, sem provas, citando 137 ações rejeitadas pelo STF, com Luís Roberto Barroso as classificando como “evidentemente inadmissíveis”. Comentários como “pediu, pediu, e não entendi quem pediu o q?” incitam linchamento virtual, afetando sua honra e segurança. O processo (nº 699042391625), distribuído à 8ª Vara Federal de Porto Alegre sob juiz José Ricardo Pereira, e a queixa-crime (nº 4047405-61.2025.4.04.7100), na 3ª Vara sob juíza Thaís Helena Della Giustina, reforçam a gravidade. Apesar de BOs anteriores e petições legítimas (ex.: contra tarifas de Trump, por políticas públicas), o Metrópoles persiste, configurando calúnia, difamação e injúria (arts. 138, 139, 140 do CP), agravadas por mídia (art. 141, II). Solicita-se inquérito urgente para identificar responsáveis, apurar fontes e proteger sua dignidade, evitando danos psicológicos e físicos.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA FEDERAL

Comunica PF


Sua comunicação foi recebida pela POLÍCIA FEDERAL e encaminhada para a seguinte unidade:


Unidade: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL - SR/PF/RS

Protocolo: 2025.08.03.233359.367

Área de atuação: Crimes contra Direitos Humanos

Ocorrência: Racismo



A Polícia Federal adverte que falsidade ideológica e falsa comunicação de crime também configuram crimes, conforme previsão no artigo 299 e 340, respectivamente, do Código Penal Brasileiro