terça-feira, 17 de dezembro de 2019

A Súmula 714 (visão da min. Rosa Weber) é muito interessante; funcionário público é ofendido em razão de suas funções. Isso interpõe questões Constitucionais; E quando o funcionário público está cometendo um crime em Curso (Ação criminosa em sua função)?

Ref; http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2632