sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Demanda (n°26) conforme a Constituição do Brasil, por ordem, segue-se; A fim de Garantir Direitos de Imparcialidade segue-se Bases Jurídicas;

Art. 205 CP - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional; Lei Complementar 35/1979