Demanda (n°46) conforme a Constituição do Brasil, por ordem, segue-se; Atenção; mesmo sob à possibilidade do Art. 395 (CP) ser realizada, a denuncia em si, já se conclui por Fraude Processual em exercício por uma magistrado (a) Art. 205 CP;Lei Magistratura Art. 49 inciso I;...seguido por provas no artigo 288 CP; ressalva que o Denunciante pode-se fazer uso do art. 107, do Código Penal, contra envolvidos no art.135 (CF) mesmo com inerentes erros; caso o Art. 395 (CP) seja aplicado por culpa de crimes do denunciado no Art. 339 (CP).
Por Joaquim Pedro Morais Filho
Por Joaquim Pedro Morais Filho