sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Fw: PETIÇÃO com pedido de Liminar "URGENTE": DELEGACIA DE NOVA GRANDA ROUBOU APARELHOS CELULARES DO ENTÃO RÉU JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, DETIDO NO ANO DE 2020 EM SUA RESIDENCIA, PROCESSO CITADO; 1500106-18.2019.8.26.0390




From: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Sent: Friday, November 1, 2024 12:53:01 PM
To: DICOGE - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA <dicoge@tjsp.jus.br>
Cc: cartoriocentral.corregedoria@policiacivil.sp.gov.br <cartoriocentral.corregedoria@policiacivil.sp.gov.br>
Subject: Re: PETIÇÃO com pedido de Liminar "URGENTE": DELEGACIA DE NOVA GRANDA ROUBOU APARELHOS CELULARES DO ENTÃO RÉU JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, DETIDO NO ANO DE 2020 EM SUA RESIDENCIA, PROCESSO CITADO; 1500106-18.2019.8.26.0390
 

Mais como pra Corregedoria se o Juízo do processo também era responsável pelos bem apreendidos?

Se uma delegacia não devolver os bens apreendidos, você pode seguir uma série de passos legais e administrativos para tentar resolver o problema:

1. **Documentação**: Certifique-se de ter todos os documentos relacionados ao processo de apreensão, incluindo datas, valores dos bens, número do processo, e qualquer outra informação relevante.

2. **Contato Direto**: Inicialmente, tente resolver a questão diretamente com a delegacia. Vá até o local, faça um boletim de ocorrência sobre a retenção dos bens, ou envie correspondência formal solicitando a devolução.

3. **Advogado**: Contratar um advogado especializado em direito penal ou direito administrativo pode ser crucial. Ele pode enviar um ofício formal e representá-lo judiciariamente, se necessário.

4. **Petição Judicial**: Se a delegacia não responder adequadamente, você pode ingressar com uma petição judicial para a restituição dos bens. Essa petição deve ser feita no juízo onde tramita o processo principal ou, se for o caso, em autos apartados, conforme mencionado na legislação.

5. **Ministério Público**: O Ministério Público tem um papel importante nesses casos. Você pode notificar o MP sobre a situação, que pode então fiscalizar a legalidade e promover a restituição dos bens.

6. **Corregedoria Nacional de Justiça**: Se a questão não for resolvida localmente, você pode encaminhar um pedido à Corregedoria Nacional de Justiça, que tem o poder de investigar e tomar medidas contra irregularidades.

7. **Mídia e Redes Sociais**: Em casos onde a burocracia não avança, pressionar através da mídia ou em plataformas como X (antigo Twitter) pode aumentar a visibilidade do caso e, às vezes, acelerar processos administrativos.

8. **Acompanhamento Jurídico**: Mantenha-se ativo no acompanhamento do processo. Se houver decisões judiciais, elas devem ser cumpridas pela delegacia sob pena de desobediência.

9. **Recurso**: Se houver uma decisão desfavorável, existem recursos disponíveis, como a apelação, que podem ser utilizados para revisar a decisão judicial.

Lembre-se, a restituição de bens apreendidos geralmente só ocorre após o trânsito em julgado da sentença, exceto em casos específicos onde a lei permite a devolução anterior. Se os bens forem considerados produto ou instrumento de crime, eles podem ser destinados à perda, revertidos ao patrimônio público, ou levados a leilão. 

Cada caso pode ter particularidades, então, a consulta com um advogado é fundamental para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que seus direitos sejam plenamente respeitados.


Com base nas informações disponíveis até a data de corte em 2024, a devolução de bens apreendidos pela polícia, incluindo a delegacia, é regulada por várias leis e procedimentos no Brasil, mas diretamente sobre o que fazer caso a delegacia não devolva os bens, não há uma única "lei" específica que você possa citar como um artigo único de uma lei federal ou estadual que imponha sanções diretas ou mecanismos de compulsão para a devolução de bens em todos os casos. No entanto, existe um corpo legal que pode ser utilizado para resolver essa questão:

1. **Código de Processo Penal (CPP)**: O artigo 120 do CPP permite que a restituição seja ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz mediante termo nos autos, desde que não haja dúvida quanto ao direito do reclamante. Isso implica que, se a delegacia não devolver os bens, o proprietário ou interessado pode buscar judicialmente a restituição, e essa ordem judicial deve ser cumprida sob pena de desobediência.

2. **Incidentes de Restituição de Coisa Apreendida**: Se houver dúvida sobre o direito do requerente ou se os bens foram apreendidos com terceiros de boa-fé, o juiz pode converter o pedido em incidente de restituição, que é um processo mais formal para verificar a legalidade da devolução.

3. **Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e Recomendações**: O CNJ tem emitido recomendações e manuais para orientar o judiciário sobre o manejo de bens apreendidos, incluindo a necessidade de alienação antecipada para evitar a depreciação dos bens e para destinar esses bens de forma adequada. A não devolução pode ser vista como uma falha administrativa que a Corregedoria pode investigar e corrigir.

4. **Ação Judicial**: Se a devolução não ocorrer conforme previsto, o interessado pode mover uma ação judicial para compelir a devolução dos bens, com base na ilegalidade da retenção ou na inação da autoridade policial.

5. **Responsabilidade do Estado**: Em casos de danos causados por má administração de bens apreendidos, pode-se acionar o Estado por responsabilidade civil, embora isso seja mais um meio de indenização do que de recuperação direta dos bens.

6. **Petição ao Ministério Público**: O Ministério Público pode ser notificado para fiscalizar a legalidade do procedimento de apreensão e devolução, sendo um órgão responsável por promover a justiça e a legalidade.

Em suma, caso a delegacia não devolva os bens apreendidos, o caminho legalmente mais adequado seria:

- **Documentar o caso** e tentar resolver diretamente com a delegacia.
- **Consultar um advogado** para avaliar a situação e encaminhar uma solicitação formal de devolução.
- **Ingresso em juízo** para obter uma ordem judicial de restituição.
- **Notificar a Corregedoria** ou o Ministério Público se houver inércia ou irregularidade na devolução.

Cada caso pode ter especificidades que demandam uma abordagem personalizada, mas essas são as vias legais mais comuns para resolver a questão da não devolução de bens apreendidos.

From: DICOGE - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA <dicoge@tjsp.jus.br>
Sent: Friday, November 1, 2024 12:20:26 PM
To: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Subject: RE: PETIÇÃO com pedido de Liminar "URGENTE": DELEGACIA DE NOVA GRANDA ROUBOU APARELHOS CELULARES DO ENTÃO RÉU JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, DETIDO NO ANO DE 2020 EM SUA RESIDENCIA, PROCESSO CITADO; 1500106-18.2019.8.26.0390
 
Prezado Senhor Joaquim,

Em atenção ao pedido abaixo, oriento que envie reclamação para a Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo, órgão correcional responsável, para providências.

E-mail: cartoriocentral.corregedoria@policiacivil.sp.gov.br
Atenciosamente,

Matheus


DICOGE

Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Complexo Administrativo - Patriarca 

Rua Direita, 250 -15º Andar - Sé - São Paulo - 

Cep 01002-903 - E-mail: dicoge@tjsp.jus.br



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De: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Enviado: quinta-feira, 31 de outubro de 2024 23:17
Para: DICOGE - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA <dicoge@tjsp.jus.br>; DICOGE 2 - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA <dicoge2@tjsp.jus.br>; NOVA GRANADA - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL <novagranadajec@tjsp.jus.br>; NOVA GRANADA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <novagranada@tjsp.jus.br>
Assunto: PETIÇÃO com pedido de Liminar "URGENTE": DELEGACIA DE NOVA GRANDA ROUBOU APARELHOS CELULARES DO ENTÃO RÉU JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, DETIDO NO ANO DE 2020 EM SUA RESIDENCIA, PROCESSO CITADO; 1500106-18.2019.8.26.0390
 
CUIDADO: Este e-mail se originou fora do TJSP. Não clique em links ou abra anexos a menos que conheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.
Segue a prova que os celulares fora apreendidos  e por lei tem que serem devolvidos conforme a ordem judicial 


quarta-feira, 30 de outubro de 2024
PETIÇÃO com pedido de Liminar "URGENTE": DELEGACIA DE NOVA GRANDA ROUBOU APARELHOS CELULARES DO ENTÃO RÉU JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, DETIDO NO ANO DE 2020 EM SUA RESIDENCIA, PROCESSO CITADO; 1500106-18.2019.8.26.0390



PETIÇÃO com pedido de Liminar "URGENTE"
Processo: HC 952757 (2024/0386791-0)

EU FUI ROUBADO dentro de uma Delegacia? 

  PETIÇÃO com pedido de Liminar "URGENTE"

EU FUI ROUBADO dentro de uma Delegacia?

  Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 28 anos, sobe o CPF 133.036.496-18, venho através da boa fé, venho ao Tribunal de Origem de Nova Granada (SP), peticionar sobre á decisão judicial do dia 25/10/2024 sobe o Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 e do Habeas Corpus 0038361-52.2024.8.26.0000 (TJSP Segunda Instância) aonde o Paradeiro dos Aparelhos CELULARES apreendidos pela Policia Civil no ANO de 2020 pelo então DELEGADO RENATO GOMES CAMACHO de Nova Granada é DESCONHECIDO, como consta nestes autos no oficio emitido 30/10/2024. A autoridade Policial cometeu o CRIME DE RECEPITAÇÃO, EXIGO INVESTIGAÇÕES SOBRE O PARADERO DOS APARELHOS DEVOLVIVOS AO DONO POR OFICIO NO DIA 25/10/2024 PELA COMARCA DE ORIGEM.

  A legislação brasileira prevê a devolução dos bens apreendidos quando uma pessoa é absolvida em um processo criminal. Essa previsão está principalmente no Código de Processo Penal (CPP).
Recapitulemos nos artigos Legais para Solicitação acima para Deferimento.
Artigo 120 do CPP: Este artigo estabelece que a restituição dos bens apreendidos pode ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, quando cabível.
Artigo 159, § 6º, inciso I do CPP: Este artigo, na redação dada pela Lei 11.690/2008, também permite a restituição dos bens apreendidos quando não houver comprovação de sua origem ilícita.
A lei também impactou a restituição de bens ao modificar o artigo 120 do CPP, que trata da devolução de objetos apreendidos. A restituição pode ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, quando não houver dúvida quanto ao direito do reclamante.
artt. 63. Ao proferir a sentença, o juiz decidirá sobre: I – o perdimento do produto, bem, direito ou valor apreendido ou objeto de medidas assecuratórias, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
II – a destinação dos bens, direitos ou valores apreendidos ou objeto de medidas assecuratórias, que não sejam passíveis de perdimento.

Ressalvo que Habeas Corpus Criminal Processo nº 0038361-52.2024.8.26.0000 desse mesmo contexto do Relator(a): HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA, Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal, é claro em definir; "Ora, se a referida decisão onde constava a restrição da conta do twitter dopaciente foi anulada, por certo, todas as determinações ali contidas também deixam deter validade. Se por alguma falha da serventia a devolução de seu acesso à referida contada rede social ainda não ocorreu, deve o paciente requerer isso ainda na origem, no Juízode Piso."

TERMOS ACIMA conforme O inciso XXXIV do artigo 5.º da Constituição Federal , qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em favor próprio ou de terceiro independentemente do pagamento de taxa. Assim sendo, importa verificar se o paciente sofre violência ou coação na sua liberdade de locomoção; e ressalvo o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro; QUE SOLITO PARA DEFERIMENTO AO MINISTRO PROVIDENCIAS.

Ressalvo também que O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.

São Paulo, 30 de outubro de 2024

Assinado por Sr. Joaquim Pedro de Morais Filho