Petição ao Superior Tribunal de Justiça
Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho Impetrado: Delegado Igor Vasconcelos Fernandes CPF: 10067164757 Autoridade Coatora: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará
Assunto: Pedido de Demissão do Delegado Igor Vasconcelos Fernandes por Conduta Impede à Função Pública
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Superior Tribunal de Justiça,
Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 45537436-3, inscrito no CPF sob o nº 133.036.496-18, vem, por sua Defensoria Pública, que esta subscreve, com fundamento nos artigos 156 do Código de Processo Penal e artigos 1º, inciso III, 5º, inciso XXXV e 111-A, inciso VIII, todos da Constituição Federal, bem como no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 1.533/51 (Lei de Mandado de Segurança), propor a presente
PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE DEMISSÃO
contra ato coator praticado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos:
Em 16/11/2024, o delegado Igor Vasconcelos Fernandes, estando de folga, foi abordado por um subtenente da Polícia Militar em um restaurante no bairro Varjota, em Fortaleza. Durante essa abordagem, o delegado proferiu xingamentos contra o subtenente, o que foi testemunhado por várias pessoas presentes e registrado em vídeo que circula nas redes sociais.
Do Direito:
Injúria – Segundo o Artigo 140 do Código Penal, o delegado cometeu injúria ao ofender a dignidade ou decoro do subtenente da PM, ofendendo-o com palavras de baixo calão. Desacato – O Artigo 331 do mesmo código estabelece que ofender funcionário público no exercício da função ou em razão dela configura crime de desacato, o que se aplica ao caso, uma vez que o subtenente estava em serviço. Código de Ética – A conduta do delegado viola o Código de Ética da Polícia, que exige comportamento exemplar dos seus membros, mesmo fora de serviço, para manter a dignidade e a honra da instituição. Improbidade Administrativa – A Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre a improbidade administrativa, pode ser invocada uma vez que a conduta do delegado, ao xingar e desacatar um colega de serviço, atenta contra os princípios da Administração Pública (Art. 11, I).
Dos Pedidos:
Diante do exposto, requer-se:
a) A concessão de medida liminar para imediata suspensão do exercício funcional do Sr. Igor Vasconcelos Fernandes até o julgamento final deste mandado de segurança;
b) Que seja concedida a segurança para que o Sr. Igor Vasconcelos Fernandes seja demitido de seu cargo de delegado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, com base na conduta incompatível com a função pública exercida, conforme descrito acima;
c) A notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo legal;
d) A intimação do Ministério Público para, querendo, manifestar-se sobre o pedido;
e) A concessão dos benefícios da justiça gratuita, se necessário, dado que o impetrante não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Termos em que, Pede deferimento,
Joaquim Pedro de Morais Filho 16 de novembro de 2024
Ref. e Provas de condulta; https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/11/delegado-de-folga-xinga-policial-militar-em-fortaleza-e-e-detido-por-desacato.shtml