Petição de Nulidade COM URGÊNCIA
Paciente: DITORA CONCEITO EDITORIAL LTDA – ME Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho Processo: 5051226-34.2015.4.04.7000 (STF)
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 29 anos, nascido no Estado do Rio de Janeiro, em plena Faculdades Mentais, sobe o documento 133.036.496-18, vem ao exímio Superior Tribunal Federal, ao seu respectivo Juízo Competente pedir para DEFERIMENTO no respectivo processo 5051226-34.2015.4.04.7000 (STF) para sua NULIDADE por entender que a decisão monocrática do Ministro FLÁVIO DINO não é pertinente pois o dever legal de tal decisão que almeja proibir determinada literatura é do Senado, que contexto brasileiro, tem um papel significativo na legislação, podendo influenciar ou decidir sobre a definição e os contornos legais de crimes, incluindo o racismo, mas não pode, por si só, decidir unilateralmente que algo é ou não crime sem o processo legislativo adequado. Aqui está como isso funciona: Processo Legislativo: Qualquer mudança na legislação que define o que é crime, incluindo a definição de racismo como crime, passa por um processo legislativo que envolve tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal. A proposta pode começar em qualquer uma das casas, e se for aprovada, deve ser votada e aprovada pela outra casa também. DESTE MODO, neste contexto, o Ministro Flavio Dino não o compete criar Definições oque pode e não pode na Literatura Brasileira, nesse mesmo contexto logico, então por esta decisão do dia 31/10/2024 abre se vista pra EXTIÇÂO da Literatura Bíblica, que aborda a Homossexualidade e Sua PERVERÇÃO E IMORALIDADES, Apesar da Constituição Federal do Brasil de 1988, frequentemente referida como a Constituição Cidadã, não estabelece uma religião oficial ou apoia explicitamente Deus em termos de estabelecer uma teocracia ou decretar uma religião estatal. No entanto, há menções e implicações que podem ser interpretadas como uma forma de reconhecimento ou respeito à fé e à crença em Deus: Preâmbulo da Constituição: Embora não seja parte integrante do corpo da lei, o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 menciona que a Constituição foi “promulgada sob a proteção de Deus”. Isso reflete uma tradição cultural e histórica de invocar uma bênção divina sobre o texto legal, sem, contudo, estabelecer uma doutrina religiosa ou obrigar a crença em Deus. Vemos também que Alguns versículos têm sido mal interpretados para apoiar a discriminação racial, como a “Maldição de Caim” ou a “Maldição de Cam” (Gênesis 4-9), mas essas interpretações são desconsideradas pela maioria dos estudiosos devido à ausência de qualquer menção explícita à raça ou cor da pele. Essas narrativas são mais frequentemente entendidas em termos de comportamento moral ou como parte de uma narrativa maior sobre a humanidade, não sobre características físicas.
SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).
Confins:
Peça-se DEFERIMENTO da Petição de Nulidade COM URGÊNCIA.
Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho
04, novembro de 2024.
Base legal no art. 395.CPP para o ato; Todos cidadão tem direito em impetrar um HC.