Embargos de Declaração HABEAS CORPUS Nº 968573 - DF (2024/0476824-7) | DATA: 19/12/2024 HORA: 06:03:41 SEQUENCIAL: 9672458

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

 Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça


Embargos de Declaração


HABEAS CORPUS Nº 968573 - DF (2024/0476824-7)


Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO


Impetrado: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.


Paciente: ENTREGADORES DA PLATAFORMA DE ENTREGAS IFOOD


JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do Habeas Corpus acima mencionado, vem, com o devido respeito, opor os presentes Embargos de Declaração contra a decisão proferida, com fundamento no artigo 619 do Código de Processo Penal e no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pelos seguintes motivos:


I - DA OMISSÃO:

A Decisão Omitiu Sobre a Relevância Social e Previdenciária da Questão:

A decisão não aborda a gravidade das consequências previdenciárias e sociais da não recolhimento das contribuições por parte da empresa, que impactam diretamente na garantia de direitos fundamentais como a saúde e a aposentadoria dos entregadores, conforme dispõe o artigo 6º da Constituição Federal, que trata dos direitos sociais. A omissão sobre este ponto requer esclarecimento para garantir a integridade da decisão.


II - DA OBSCURIDADE:

Falta de Clareza na Inaplicabilidade do Habeas Corpus:

A decisão utiliza o argumento de que o Habeas Corpus é remédio constitucional destinado exclusivamente à proteção da liberdade de locomoção, mas não explica claramente por que a questão previdenciária não pode ser tratada sob o prisma de uma ameaça à liberdade de locomoção, especialmente quando a ausência de recolhimento previdenciário pode levar à situação de miséria e, consequentemente, à limitação da mobilidade e autonomia dos indivíduos.


III - DA CONTRADIÇÃO:

Contraditório com a Jurisprudência Recente:

Existe uma contradição entre a decisão e a jurisprudência recente que tem ampliado o escopo do Habeas Corpus para proteger não apenas a liberdade física, mas também situações que indiretamente afetem essa liberdade. Por exemplo, no julgamento do HC 126.292/SP pelo STF, reconheceu-se que o Habeas Corpus pode ser utilizado para assegurar direitos que tenham relação com a liberdade, incluindo aspectos econômicos e sociais que afetem a vida do cidadão.


IV - DA NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO:


Integração da Decisão:

A necessidade de integração surge da ausência de análise sobre a possibilidade de reclassificação do pedido para uma ação adequada, como Mandado de Segurança ou ação civil pública, que poderiam tratar da questão previdenciária sem a necessidade de utilizar o Habeas Corpus, mas ainda assim garantindo os direitos dos envolvidos.


Pedidos:

Diante do exposto, requer-se:


Seja acolhido o presente Embargo de Declaração para sanar as omissões, contradições e obscuridades apontadas;


Seja integrada a decisão para que sejam considerados os aspectos previdenciários e sociais envolvidos na questão;


Se for o caso, que seja reclassificado o pedido para a via processual adequada, assegurando os direitos dos entregadores.


Termos em que,Pede Deferimento


São Paulo, 19 de dezembro de 2024.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO