Início da mensagem encaminhadaDe: Joaquim pedro de morais Filho <pedrodefilho@icloud.com>Assunto: HABEAS CORPUS ao Superior Tribunal Militar (Urgencia)Data: 19 de dez de 2024 às 1:01HABEAS CORPUS ao Superior Tribunal Militar (Urgencia)Assunto: Ato InstitucionalNúmero do Processo: [A ser determinado pelo Tribunal]Impetrante:Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 133.03.496-18, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 8.437/1992, e nos princípios gerais de direito, impetrar o presente:HABEAS CORPUSContra:Presidente da República Federativa do BrasilCongresso NacionalSupremo Tribunal Federal (STF)I. DOS FATOSContexto Político e Jurídico:Vivemos um momento ímpar na história do Brasil, onde a ordem pública e a segurança institucional estão ameaçadas pela inércia e ineficácia dos poderes constituídos.Omissão do STF:O Supremo Tribunal Federal tem demonstrado uma omissão flagrante na defesa da Constituição e na manutenção da ordem pública, especialmente ao não intervir em situações de clara violação dos direitos fundamentais e da soberania nacional.Hierarquia Militar:Além disso, há uma tentativa de subverter a hierarquia e disciplina militar, ferindo o artigo 142 da Constituição Federal, que estabelece as Forças Armadas como instituições nacionais permanentes, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinadas à defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem.Para abordar o contexto de subversão dos poderes no Brasil, é necessário analisar tanto eventos históricos quanto contemporâneos, com foco nas relações entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Abaixo, contextualizamos este cenário com base em notícias e eventos recentes e históricos:Subversão de Poderes no Brasil1. Ditadura Militar (1964-1985):Durante o período de 1964 a 1985, o Brasil viveu sob uma ditadura militar onde os atos institucionais, notadamente o AI-5 de 1968, subverteram a autonomia dos poderes. O AI-5 permitiu ao Executivo suspender direitos políticos, cassar mandatos, e censurar a mídia, efetivamente anulando o equilíbrio tripartite dos poderes.Fontes:Folha de S.Paulo: "Revisitando o AI-5: 50 anos de um golpe na democracia" (Arquivo, 2018).Contexto Contemporâneo2. Tensionamento entre Poderes:a. Conflitos entre Executivo e Judiciário:Operação Lava Jato: Esta operação, iniciada em 2014, expôs corrupção em grandes escalas, envolvendo políticos e empresários, e gerou tensões entre o Executivo e o Judiciário. Acusações de parcialidade e politização da justiça foram frequentes, especialmente com relação ao ex-juiz Sérgio Moro e ao ex-presidente Lula.Fonte: O Globo: "Lava Jato: A Operação que Mudou o Brasil" (2019).Intervenções do STF: Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) têm sido vistas como intervenções no Executivo e Legislativo, como a anulação de condenações da Lava Jato ou decisões sobre o financiamento de campanhas eleitorais.Fonte: ConJur: "STF anula condenações da Lava Jato" (2021).b. Legislativo versus Executivo:Veto Presidencial vs. Derrota no Congresso: A relação entre o Congresso e o Presidente tem sido marcada por vetos presidenciais derrubados pelo Congresso, como no caso de políticas ambientais ou reformas trabalhistas.Fonte: Estadão: "Congresso derruba veto presidencial e aprova nova legislação ambiental" (2023).c. Subversão Interna dos Poderes:Politicização do Judiciário: Há acusações de que o Judiciário estaria se tornando um campo de batalha política, com nomeações de ministros para o STF sendo vistas como estratégicas para influenciar decisões judiciais.Fonte: El País Brasil: "A politicização do STF: entre a justiça e o poder" (2022).Militares na Política: Desde a eleição de Jair Bolsonaro, houve um aumento significativo da presença militar no governo, o que levantou debates sobre a subversão da hierarquia civil-militar tradicional.Fonte: BBC News Brasil: "Militares no governo Bolsonaro: a volta dos que não foram" (2019).3. Eventos recentes e posts em X:Posts em X sugerem uma percepção pública de que há uma tentativa de silenciar o Congresso pelo STF, ou de que há uma tentativa de golpe por parte do Executivo. Estes posts refletem uma narrativa de subversão dos poderes, embora careçam de comprovação factual direta e representem mais a percepção ou a sensação de parte da população.4. Análise Crítica:A subversão dos poderes no Brasil é um fenômeno complexo, onde o equilíbrio entre os poderes pode ser visto como instável. A democracia brasileira tem enfrentado desafios em manter o princípio da separação de poderes sem que um se sobreponha ao outro de forma inconstitucional.A mídia e a academia têm debatido sobre a necessidade de revisitar o modelo de separação de poderes, considerando as mudanças sociais, políticas e tecnológicas.Conclusão:A subversão dos poderes no Brasil, tanto no passado quanto no presente, é marcada por eventos e narrativas que questionam a independência e harmonia entre o Legislativo, Executivo e Judiciário. A análise dos eventos e das fontes de notícias mostra que a democracia brasileira enfrenta desafios contínuos na manutenção do equilíbrio constitucional, com cada poder, em momentos distintos, sendo acusado de interferir indevidamente nos outros. Este contexto é essencial para compreender a dinâmica política atual do país.II. DO DIREITOInvocação do Ato Institucional:Diante da gravidade dos fatos, invoca-se analogicamente o espírito do Ato Institucional nº 5 (AI-5), não para restaurar sua estrutura, mas para justificar a necessidade de uma intervenção excepcional para restabelecer a ordem constitucional. Este ato, embora não mais vigente, ilustra a necessidade de medidas extraordinárias em momentos críticos da Nação.Artigo 142 da Constituição Federal:Este dispositivo constitucional permite a atuação das Forças Armadas para garantir a ordem pública, especialmente quando as instituições convencionais falham, como no caso presente.Súmulas Vinculantes:Súmula Vinculante 10: Refere-se à reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade, que, neste contexto, é ignorada pela omissão do STF em julgar questões cruciais para a nação.Súmula Vinculante 37: Destaca que não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos, mas aqui se trata de uma interpretação extensiva para evitar o aumento de poder indevido dos poderes constituídos que não cumprem seu papel.Lei nº 6.815/1980:Esta lei, que trata de imigração, possui dispositivos que podem ser analogicamente aplicados para a intervenção em caso de perturbação grave da ordem pública.Habeas Corpus como Instrumento Extraordinário:O presente habeas corpus é impetrado com o objetivo de proteger a liberdade pública, não de um indivíduo específico, mas da coletividade, contra a violação de direitos pela inação dos poderes.III. DO PEDIDODiante do exposto, requer-se:a) A deposição do Presidente da República por sua incapacidade ou omissão em garantir a estabilidade e ordem constitucionais.b) A dissolução do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, por terem falhado na execução de suas funções constitucionais, especialmente na garantia da ordem, segurança e integridade da nação.c) A assunção provisória da Justiça Militar como órgão responsável pela manutenção da ordem pública, em caráter emergencial e transitório, até que se restabeleça a normalidade institucional.d) A emissão de um mandado de segurança coletivo para garantir a liberdade dos cidadãos brasileiros frente às ameaças de desordem e insegurança jurídica e política.IV. DAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASConstituição da República Federativa do Brasil de 1988.Ato Institucional Número Cinco (AI-5), de 13 de dezembro de 1968.Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 - Estatuto do Estrangeiro.Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.Súmula Vinculante nº 10 e 37 do STF.V. DOS REQUERIMENTOS FINAISRequer-se, portanto, a concessão da ordem de habeas corpus, com a adoção das medidas aqui postuladas, para que seja assegurada a ordem pública e a integridade da nação brasileira.Termos em que,Pede DeferimentoSão Paulo, 19 de dezembro de 2024.JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Enc: HABEAS CORPUS ao Superior Tribunal Militar (Urgencia)
quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Denúncias de Direitos Suprimidos
Exposição sobre honorários pagos a advogados públicos que jamais conheceram seus clientes, violando a Constituição e restringindo direitos, como a ampla defesa dos mais vulneráveis. Inclui registros de tortura em São Paulo.
Por Joaquim Pedro de Morais Filho
28/11/2019
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