A desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz fraudou o processo nº 1508036-35.2022.8.26.0050, pois, mesmo sabendo que o processo era passível de anulação por ausência de provas periciadas, falta de oitiva e revelia justificada, não levantou nem justificou sua decisão em nenhum momento, causando prejuízo a uma pessoa inocente, Joaquim Pedro de Morais Filho. ALEM DE RETIRAR O DIREITO A AMPLA DEFESA.

sexta-feira, 2 de maio de 2025
A desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz fraudou o processo nº 1508036-35.2022.8.26.0050, pois, mesmo sabendo que o processo era passível de anulação por ausência de provas periciadas, falta de oitiva e revelia justificada, não levantou nem justificou sua decisão em nenhum momento, causando prejuízo a uma pessoa inocente, Joaquim Pedro de Morais Filho. ALEM DE RETIRAR O DIREITO A AMPLA DEFESA.