PETIÇÃO DE CIÊNCIA DO IMPETRANTE Relator do Habeas Corpus nº 1000571 - SP (2025/0155403-8) (...) paciente, HUGO ROBERTO GOMES DE CASTRO, e concedeu, in limine, o habeas corpus, reconhecendo que o tráfico na modalidade privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo

sábado, 24 de maio de 2025

 PETIÇÃO DE CIÊNCIA DO IMPETRANTE

Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator do Habeas Corpus nº 1000571 - SP (2025/0155403-8)

Superior Tribunal de Justiça

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, impetrante nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se acerca da decisão proferida em 22 de maio de 2025, publicada na edição nº 119, de 26 de maio de 2025, tomando ciência da mesma e requerendo o que segue:

1. Ciência da Decisão

O impetrante toma ciência da decisão que recebeu a petição de fls. 33-37 como embargos de declaração, corrigiu o erro material quanto ao nome do paciente, HUGO ROBERTO GOMES DE CASTRO, e concedeu, in limine, o habeas corpus, reconhecendo que o tráfico na modalidade privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo, determinando que o Juízo da 2ª Vara do Júri de Ribeirão Preto reexamine o pedido de indulto formulado em favor do paciente.

2. Requerimento

Diante da decisão favorável, o impetrante requer:

a) A comunicação oficial desta decisão ao Juízo da 2ª Vara do Júri de Ribeirão Preto, para que proceda ao reexame do pedido de indulto, conforme determinado;

b) A expedição de alvará de soltura, caso o reexame do pedido de indulto resulte na extinção da punibilidade do paciente, nos termos do Decreto nº 12.338/2024 e do entendimento consolidado no julgamento do HC 118.533/MS e do Tema 600 (REsp nº 1.329.088/RS) do Superior Tribunal de Justiça;

c) A intimação do impetrante acerca de quaisquer andamentos processuais relacionados à execução da decisão, para acompanhamento e eventuais providências.

Termos em que,

Pede deferimento.

Ribeirão Preto, 26 de maio de 2025.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

Impetrante