domingo, 15 de dezembro de 2019

Demanda (n°53) conforme a Constituição do Brasil, por ordem, segue-se; Solicita-se hoje 15/12 á retirada exposição eletrônica de denuncias referente a senhora ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI para 25/03/2020.

Mantenha-se acusação internamente contra a tal. Motivo; trata-se de uma mulher...e está cometendo crime continuado.


Obs: Nota 15/12: Eu nunca tive vergonha de pedir desculpas, quando eu estou errado; A Juíza Andressa Maria Tavares Marchiori, pode ter sido usada a cometer um crime no processo n°1500106-18.2019.8.26.0390? Pode, mais ela como Juíza, como pessoa, devia ter dito Não!

Se o superiores tiverem envolvidos em um crime de omissão, fraude... Marchiori temos o CNJ, temos ainda mais alguns órgãos. Mais fraudar, ser complacente, à torna uma pessoa errada; ainda mais pela função que ocupa. Você ficará exposta até março, isso não é perdão, isso é triste.

Um juiz fraudar Direitos é crime Marchiori. Quem tira o Direito de um, tira de todos.