quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

➡ Reintegra-se um alerta sob o Artigo 135 (CP) - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, ...., ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena..