segunda-feira, 18 de novembro de 2024

urumentações legais, para A prisao de Vladimir Vladimirovich Putin caso "Pise em Terra Tupiniquim" kkkkkk


 EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


HABEAS CORPUS Nº 960784 - DF (2024/0431208-1)


IMPETRANTE: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M

IMPETRADO: Vladimir Vladimirovich Putin

INDICADO PACIENTE: Vladimir Vladimirovich Putin


PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO


Vem perante Vossa Excelência o Impetrante, por seu advogado infra-assinado, com base no artigo 5º, LXX da Constituição Federal, no artigo 647 do Código de Processo Penal, e demais dispositivos legais e internacionais pertinentes, requerer a reconsideração da decisão proferida que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:


DA DECISÃO IMPUGNADA


A decisão de Vossa Excelência fundamentou-se na incompetência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tratar do pedido de execução de um mandado de prisão internacional emitido contra Vladimir Putin, Presidente da Federação Russa. Todavia, argumentamos que há fundamentos suficientes para a revisão desta decisão:


Competência e Compromisso Internacional:

A questão aqui não se limita à jurisdição interna, mas envolve o compromisso do Brasil com a justiça internacional, conforme estabelecido pela ratificação do Estatuto de Roma em 2002. O STJ, como guardião da ordem jurídica interna e externa, deve assegurar que o Brasil cumpra suas obrigações perante o Tribunal Penal Internacional (TPI).

Mandado de Prisão contra Vladimir Putin:

Em março de 2023, o TPI emitiu um mandado de prisão contra Vladimir Vladimirovich Putin, acusando-o de crimes de guerra, especificamente a deportação ilegal de crianças de territórios ocupados da Ucrânia para a Rússia. Este mandado é de conhecimento público e reconhecido internacionalmente, e sua execução é uma obrigação dos Estados signatários do Estatuto de Roma.

Obrigação de Execução do Mandado de Prisão:

O Brasil, ao ratificar o Estatuto de Roma, comprometeu-se a cooperar com o TPI, o que inclui a execução de mandados de prisão contra indivíduos acusados de crimes graves, como está previsto nos artigos 86 a 90 do referido Estatuto. O Decreto nº 4.388/2002, que incorporou o Estatuto ao direito brasileiro, reforça essa obrigação.

Intenção de Execução no Território Nacional:

A intenção desta petição é clara: caso Vladimir Putin entre em território brasileiro, deve ser preso de acordo com o mandado do TPI, respeitando-se assim o comprometimento do Brasil com a justiça internacional e com os direitos humanos. Ignorar tal obrigação poderia ser visto como um ato de desrespeito ao direito internacional e às vítimas dos supostos crimes.

Relevância Jurídica e Social:

Este caso possui uma dimensão que transcende o direito penal para atingir a esfera dos direitos humanos e da responsabilidade internacional. A execução do mandado de prisão contra Putin é um ato de defesa dos princípios de justiça e humanidade aos quais o Brasil aderiu.

Fundamentação Legal e Constitucional:

A Súmula Vinculante nº 25 do STF, que reconhece a aplicação dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, e o artigo 4º, § 3º da CF/88, que atribui status supralegal aos tratados sobre direitos humanos, sustentam juridicamente a necessidade de cumprimento das obrigações internacionais.


Dos Pedidos:


Diante do exposto, requer-se:


Reconsideração da Decisão:

Que Vossa Excelência reconsidere a decisão de indeferimento liminar, admitindo o presente habeas corpus para julgamento no mérito, com a finalidade de ordenar a prisão de Vladimir Putin caso ele ingresse no território nacional brasileiro, em conformidade com o mandado internacional.

Encaminhamento ao STF:

Subsidiariamente, caso não seja possível a reconsideração, requer-se o encaminhamento desta petição ao Supremo Tribunal Federal, devido à natureza constitucional e internacional do presente caso.


Termos em que, 

Pede deferimento.


Local, 19 de novembro de 2024.


Joaquim Pedro de Morais FilhoAdvogado