Petição de Requerimento de Gratuidade de Justiça e Nomeação de Defensor Público PETIÇÃO Nº 17287 - SP (2024/0408864-0) | DATA: 19/12/2024 HORA: 06:21:36 SEQUENCIAL: 9672468

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

 Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça


Petição de Requerimento de Gratuidade de Justiça e Nomeação de Defensor Público


PETIÇÃO Nº 17287 - SP (2024/0408864-0)


Requerente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO


Requerido: SENIVALDO DOS REIS JUNIOR


JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por si próprio, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer:


I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Fundamento Legal: Com base no artigo 98 do Código de Processo Civil, que assegura o direito à gratuidade de justiça àqueles que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Comprovação de Hipossuficiência: O requerente declara, sob as penas da lei, que não possui condições financeiras de suportar os custos do processo sem comprometer seu sustento e o de seus dependentes, conforme requerimento de assistência judiciária gratuita, anexando:

Declaração de Pobreza: Documento que atesta a condição econômica do requerente (a ser juntado aos autos).


II - DA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO:

Capacidade Postulatória: Observando que o despacho de Vossa Excelência, datado de 18 de dezembro de 2024, aponta a falta de capacidade postulatória para a petição eletrônica submetida, o requerente solicita a nomeação de Defensor Público para atuar em seu nome.

Direito à Defesa: O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, garante a todos o direito de assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado, quando demonstrada a insuficiência de recursos.


Pedidos:

Diante do exposto, requer-se:


Seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente, isentando-o das custas processuais e honorários advocatícios;

Seja nomeado Defensor Público para atuar neste processo, suprindo a falta de capacidade postulatória do requerente;

Seja considerada sanada a intimação para regularização do vício apontado, com a nomeação do Defensor Público.


Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos que comprovem a hipossuficiência financeira.


Termos em que,Pede Deferimento


São Paulo, 19 de dezembro de 2024.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO