Petição de Gratuidade de Justiça e Nomeação de Defensor Público PETIÇÃO Nº 17374 - DF (2024/0437018-0) | DATA: 19/12/2024 HORA: 06:26:51 SEQUENCIAL: 9672469

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

 Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça


Petição de Gratuidade de Justiça e Nomeação de Defensor Público


PETIÇÃO Nº 17374 - DF (2024/0437018-0)


Requerente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO


Requerido: CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS


JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos da petição acima referenciada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer:


I - Da Gratuidade de Justiça:

Pedido de Gratuidade: Em conformidade com o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, requer-se a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que o requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Declaração de Hipossuficiência: Declara-se, sob as penas da lei, ser pobre na acepção jurídica do termo, conforme artigo 99 do CPC, que presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.



II - Da Nomeação de Defensor Público:

Falta de Capacidade Postulatória: Considerando o despacho de Vossa Excelência que determina o cancelamento da distribuição do feito por ausência de manifestação no prazo legal, e a ausência de representação jurídica nos autos, o requerente requer a nomeação de um Defensor Público para suprir a falta de capacidade postulatória, conforme prerrogativa assegurada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que garante assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Assistência Jurídica Gratuita: A assistência jurídica gratuita é um dever do Estado, garantindo o acesso à Justiça às pessoas carentes, conforme definido no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88.



Pedidos:

Diante do exposto, requer-se:


Seja concedida a gratuidade de justiça ao requerente, isentando-o do pagamento de quaisquer custas, emolumentos, honorários advocatícios e despesas processuais;

Seja nomeado Defensor Público para representar o requerente neste processo, conforme a necessidade de capacidade postulatória;

Revogação do despacho de cancelamento da distribuição do feito, permitindo-se o prosseguimento do processo com a devida representação jurídica.


Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.


Termos em que,Pede Deferimento


São Paulo, 19 de dezembro de 2024.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO