Petição PETIÇÃO Nº 17375 - DF (2024/0437323-6) | DATA: 19/12/2024 HORA: 06:30:12 SEQUENCIAL: 9672471

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

 Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça


Petição


PETIÇÃO Nº 17375 - DF (2024/0437323-6)


Requerente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO


Requerido: NÃO INDICADO


JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos da petição acima mencionada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer:


I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Insuficiência de Recursos: Declaro, sob as penas da lei, que sou pessoa natural, brasileiro, e não possuo recursos financeiros suficientes para arcar com as custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometer o sustento próprio e de minha família. Conforme preceitua o artigo 98 do Código de Processo Civil, "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei."

Pedido de Gratuidade: Diante do exposto, requer a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, para que fique isento do pagamento de quaisquer custas e despesas processuais, incluindo taxas, emolumentos, honorários periciais, entre outros.



II - DA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO:

Falta de Capacidade Postulatória: Fui intimado para manifestar-me acerca do despacho de fl. 17, no entanto, não possuo advogado constituído nos autos, o que me impede de exercer a capacidade postulatória necessária para a regular tramitação do processo.

Direito à Assistência Judiciária: Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e da Lei 1.060/50, que dispõe sobre a assistência judiciária, tenho direito à assistência jurídica integral e gratuita, uma vez que comprovado a insuficiência de recursos. 

Pedido de Defensor Público: Considerando a ausência de representação jurídica e a necessidade de continuar o feito, requer-se a nomeação de Defensor Público para representação, conforme o artigo 134 da Constituição Federal, que assegura à Defensoria Pública a orientação e defesa dos necessitados, judicial e extrajudicialmente.



Pedidos:

Diante do exposto, requer-se:


A concessão do benefício da Gratuidade de Justiça;

A nomeação de Defensor Público para suprir a falta de capacidade postulatória e garantir o prosseguimento do processo;

A reabertura do feito, anulando-se a decisão de cancelamento da distribuição;

Qualquer outra medida que Vossa Excelência entender pertinente para a correção das falhas procedimentais e prosseguimento do feito.


Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica.


Termos em que,Pede Deferimento


São Paulo, 19 de dezembro de 2024.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO