PETIÇÃO DE ANULAÇÃO DA PETIÇÃO E HABEAS CORPUS Nº 252.519
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DEMAIS MINISTROS DA CORTE
Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, portador do CPF nº [CPF OMITIDO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal, e na Lei nº 9.882/1999, impetrar a presente PETIÇÃO DE ANULAÇÃO DA PETIÇÃO E HABEAS CORPUS Nº 252.519, em face de erros de digitação e qualificação do impetrante na petição inicial, que invalidam a legalidade da petição, conforme detalhado a seguir.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Contexto da Petição Inicial
A petição inicial do Habeas Corpus nº 252.519 foi apresentada com erros de digitação no quesito da qualificação do impetrante, erroneamente definido como advogado, quando, na verdade, o impetrante não possui tal qualificação. Este erro invalida a legalidade da petição, uma vez que a qualificação correta do impetrante é essencial para a validade do processo.
Violação ao Preceito Fundamental do Devido Processo Legal (Art. 5º, LIV, da CF)
A petição inicial, ao conter erros de qualificação do impetrante, viola o preceito fundamental do devido processo legal, pois a falta de precisão na qualificação do impetrante impede a correta identificação e o exercício do direito de defesa, ferindo o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Violação ao Preceito Fundamental do Acesso à Justiça (Art. 5º, XXXV, da CF)
O direito de acesso à justiça, garantido constitucionalmente, foi violado pela petição inicial que, ao conter erros de qualificação do impetrante, impede que as alegações sejam apreciadas de forma correta e justa por esta Corte. A jurisprudência do STF reconhece que, em casos excepcionais, a Corte deve flexibilizar formalismos processuais para garantir a efetiva tutela jurisdicional (RE 1.008.273/2018).
Violação ao Preceito Fundamental da Moralidade Administrativa (Art. 37 da CF)
As alegações apresentadas na petição inicial, que permaneceram sem análise devido aos erros de qualificação, envolvem condutas que violam os princípios da moralidade e da impessoalidade, preceitos fundamentais da administração pública. A negativa de seguimento impede a apuração de fatos graves, como nepotismo, abuso de poder e interferência indevida em outros Poderes, ferindo a confiança da sociedade no Judiciário.
DO DIREITO
A presente petição de anulação tem como objetivo garantir a observância dos preceitos fundamentais violados pela petição inicial, nos termos do artigo 102, § 1º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.882/1999. A petição inicial, ao conter erros de qualificação do impetrante, viola os princípios constitucionais do devido processo legal, do acesso à justiça e da moralidade administrativa.
A jurisprudência do STF reconhece que a ADPF é instrumento adequado para a proteção de preceitos fundamentais, especialmente em casos de omissão ou descumprimento de normas constitucionais (ADPF 45/2004). Além disso, a Corte já admitiu a flexibilização de formalismos processuais para garantir a efetiva tutela jurisdicional (RE 1.008.273/2018).
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
O conhecimento da presente petição de anulação para análise e discussão em plenário do STF;
A declaração de descumprimento dos preceitos fundamentais do devido processo legal, do acesso à justiça e da moralidade administrativa, decorrentes dos erros de qualificação do impetrante na petição inicial do Habeas Corpus nº 252.519;
A determinação de anulação da petição inicial do Habeas Corpus nº 252.519, com a consequente necessidade de apresentação de nova petição com a qualificação correta do impetrante;
A adoção de medidas necessárias para garantir a efetiva tutela dos preceitos fundamentais violados.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília, 18 de Fevereiro de 2025.
Joaquim Pedro de Morais Filho