terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

DESISTÊNCIA DO PROCESSO E ANULAÇÃO DA MULTA HABEAS CORPUS Nº 980479 – DF (2025/0040386-4)

 PETIÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HABEAS CORPUS Nº 980479 – DF (2025/0040386-4)

IMPETRANTE: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

IMPETRADO: POLÍCIA FEDERAL

PACIENTES: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA e outros

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já devidamente qualificado nos autos do Habeas Corpus acima epigrafado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer:

DESISTÊNCIA DO PROCESSO E ANULAÇÃO DA MULTA

I – DOS FATOS

O presente Habeas Corpus foi impetrado com o objetivo de afastar cautelarmente desembargadores e juízes indiciados na Operação 18 Minutos, sob alegação de envolvimento em esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e manipulação de decisões judiciais no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA).

Vossa Excelência, em decisão datada de 17 de fevereiro de 2025, indeferiu liminarmente o pedido, declarando a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar o writ, além de aplicar multa ao impetrante por abuso do direito de petição, com base no histórico de impetrações anteriores.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Da Desistência do Processo: O impetrante, reconhecendo o erro de via eleita e a natureza inadequada do Habeas Corpus para o pedido formulado, deseja desistir formalmente do processo, conforme o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que permite a extinção do processo sem resolução de mérito pelo pedido de desistência. Da Anulação da Multa: A multa aplicada ao impetrante, no valor de R$ 6.000,00, fundamenta-se na reiteração de impetrações consideradas abusivas. No entanto, argumenta-se que: a) A multa foi imposta com base em uma interpretação ampliada do artigo 77 do CPC, que trata de litigância de má-fé e atos atentatórios à dignidade da justiça, sem considerar a boa-fé objetiva do impetrante, que, embora equivocado, buscava proteger direitos fundamentais. b) A Constituição Federal garante o direito ao amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), e multas aplicadas por tentativas de exercício desse direito podem ser vistas como desproporcionais, especialmente se considerarmos que o impetrante não é operador do direito e pode não compreender plenamente o alcance de suas ações. c) A aplicação de multas deve ser proporcional e educativa, não punitiva de forma a intimidar o uso legítimo do direito de petição. III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

a) A aceitação formal da desistência do processo, extinguindo-o sem resolução de mérito;

b) A anulação da multa de R$ 6.000,00 aplicada ao impetrante, por entender-se que a mesma é anticonstitucional, desproporcional e não atende ao princípio da proporcionalidade e educação processual.

Termos em que, Pede deferimento.

Brasília, 18 de fevereiro de 2025.

Joaquim Pedro de Morais Filho