terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Assunto: Denúncia de Coação e Violação de Direitos Constitucionais CNJ: Número do processo: 0000228-28.2025.2.00.0000

 Denúncia ao Conselho Nacional de Justiça


Assunto: Denúncia de Coação e Violação de Direitos Constitucionais


Vítima: Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: 133.036.496-18


Denunciado: Presidente do Tribunal de Justiça (Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin CPF: 51046318772)


Referente ao Processo: HABEAS CORPUS Nº 973078 - DF (2025/0000454-0)


Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca


Descrição do Fato:


Contexto do Habeas Corpus:

Joaquim Pedro de Morais Filho impetrou um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitando a prisão de Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant no Brasil, baseado em uma suposta ordem do Tribunal Penal Internacional (TPI).


Decisão Judicial:

O Ministro Relator, Reynaldo Soares da Fonseca, indeferiu liminarmente o pedido por várias razões:

Inépcia da Inicial: Ausência de identificação da autoridade coatora.


Incompetência do STJ: O pedido não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 105, I, c, da Constituição Federal para competência do STJ.


Uso Inadequado do Habeas Corpus: O Habeas Corpus não serve para determinar o cumprimento de ordens de prisão, mas para proteger a liberdade de locomoção.


Alegada Coação e Violação de Direitos:

Coação: O impetrante alega ter sofrido coação por parte do Presidente do Tribunal de Justiça, embora não especificada a forma direta dessa coação.


Violação de Direitos: A reiteração de indeferimentos de seus pedidos e a advertência de multa pessoal por litigância de má-fé poderiam ser interpretadas como uma violação ao direito de acesso à justiça e ao devido processo legal.


Pedido ao CNJ:


Investigação: Solicito ao Conselho Nacional de Justiça que investigue se houve coação ou violação dos direitos constitucionais do impetrante por parte do Presidente do Tribunal de Justiça mencionado, especialmente no que tange ao tratamento dado aos múltiplos Habeas Corpus impetrados por Joaquim Pedro de Morais Filho.


Análise da Conduta Judicial: Avaliar se a reiterada indeferência e a advertência de sanções podem configurar uma restrição indevida ao exercício de direitos constitucionais, como o acesso à justiça e a petição.


Garantia de Direitos: Assegurar que todos os cidadãos, independentemente da quantidade ou natureza de suas petições, tenham seus direitos constitucionais respeitados e que não sejam coagidos ou prejudicados pelo exercício de sua cidadania.


Encaminhamento:


Esta denúncia deve ser analisada com base nos princípios constitucionais de imparcialidade, legalidade e respeito aos direitos fundamentais. Aguardamos uma resposta célere e justa do Conselho Nacional de Justiça.


Data: 14 de janeiro de 2025



Joaquim Pedro de Morais Filho

CPF: 133.036.496-18