ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO 7745/2025 Enviado em 28/01/2025 às 00:53:30
PETIÇÃO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA ANULAÇÃO DE HABEAS CORPUS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 13303649618, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, e demais normas pertinentes, requerer a ANULAÇÃO do Habeas Corpus impetrado sob o número de recibo 7743/2025, protocolado em 28/01/2025, em favor dos usuários de máquinas de cartão de crédito, contra a decisão proferida no Recurso Especial nº 2151735 - SP (2024/0079851-4), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DOS FATOS
O presente caso refere-se ao Habeas Corpus impetrado por Joaquim Pedro de Morais Filho, sob o número de recibo 7743/2025, em 28/01/2025, que busca questionar a decisão proferida no Recurso Especial nº 2151735 - SP (2024/0079851-4), relatado pela Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça. O referido Habeas Corpus alega violação ao direito de liberdade dos usuários de máquinas de cartão de crédito, sob o argumento de que a decisão recorrida impõe ônus desproporcional aos lojistas, ao transferir integralmente o risco de chargeback para estes, mesmo em casos de fraude ou erro decorrentes de falhas no sistema de segurança das instituições financeiras.
No entanto, o presente requerimento visa demonstrar que o Habeas Corpus em questão carece de fundamentação jurídica adequada e apresenta erros de formatação e contexto que comprometem sua validade e admissibilidade perante o Supremo Tribunal Federal.
II. DOS ERROS DE FORMATAÇÃO E CONTEXTO
Inadequação do Cabimento de Habeas Corpus:
O Habeas Corpus é um remédio constitucional destinado à proteção do direito de liberdade de locomoção, quando este é ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo (art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal). No caso em tela, o impetrante busca discutir matéria de natureza cível e contratual, relacionada à responsabilidade pelo chargeback em transações com cartões de crédito. Tal discussão não se enquadra na finalidade do Habeas Corpus, que é estritamente vinculado à liberdade física ou de locomoção. A utilização indevida desse instrumento configura erro grosseiro de cabimento, o que por si só justifica a anulação do feito.
Falta de Pertinência Temática:
O Habeas Corpus impetrado versa sobre questões atinentes à responsabilidade civil e à interpretação de cláusulas contratuais, temas que devem ser discutidos no âmbito do Direito Civil e Consumerista, e não por meio de um remédio constitucional de natureza penal. A decisão recorrida, proferida no Recurso Especial nº 2151735 - SP, trata de matéria cível, e sua revisão não pode ser feita por meio de Habeas Corpus, sob pena de desvirtuamento do instrumento constitucional.
Ausência de Ameaça ou Violação à Liberdade de Locomoção:
O impetrante não demonstra, em momento algum, que a decisão recorrida tenha gerado ameaça ou violação ao seu direito de ir e vir. A discussão sobre a responsabilidade pelo chargeback não guarda qualquer relação com a liberdade física ou de locomoção, requisito essencial para o cabimento do Habeas Corpus. A mera insatisfação com uma decisão judicial não autoriza o uso indevido desse remédio constitucional.
Impropriedade na Fundamentação:
O Habeas Corpus em questão apresenta argumentos que, embora relevantes para uma discussão cível, são totalmente inadequados para justificar a impetração de um Habeas Corpus. A alegação de violação aos princípios da boa-fé objetiva, proporcionalidade e isonomia, ainda que válidas em sede de recurso cível, não se aplicam ao cabimento do Habeas Corpus, que exige demonstração concreta de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.
Erros de Contexto:
O impetrante confunde a natureza do Habeas Corpus com a de um recurso ordinário, buscando rediscutir matéria já decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. Tal conduta desrespeita a hierarquia e a competência dos tribunais, além de configurar desvio de finalidade do remédio constitucional.
III. DO DIREITO
O Habeas Corpus é instrumento de natureza penal, destinado exclusivamente à proteção do direito de liberdade de locomoção. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que não cabe Habeas Corpus para discutir matéria de natureza cível ou consumerista, conforme entendimento consolidado no Inquérito nº 3.412/STF e em diversos outros precedentes.
Ademais, o art. 647 do Código de Processo Penal estabelece que o Habeas Corpus só é cabível quando houver ameaça ou violação à liberdade de locomoção. No caso em tela, não há qualquer demonstração de que a decisão recorrida tenha gerado tal situação, o que torna o pedido manifestamente improcedente.
A decisão proferida no Recurso Especial nº 2151735 - SP, que trata da responsabilidade pelo chargeback em transações com cartões de crédito, deve ser questionada por meio dos recursos cabíveis no âmbito cível, e não por meio de Habeas Corpus. A utilização indevida desse remédio constitucional configura abuso de direito e desvio de finalidade, o que justifica sua anulação.
IV. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que seja ANULADO o Habeas Corpus impetrado sob o número de recibo 7743/2025, em 28/01/2025, em face dos erros de formatação e contexto que comprometem sua validade e admissibilidade, bem como pela inadequação do cabimento do remédio constitucional para discutir matéria de natureza cível.
Nestes termos, pede deferimento.
28 de Janeiro de 2025
Joaquim Pedro de Morais Filho