Petição de Desistência de Processo
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MINISTRO(A) DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HABEAS CORPUS Nº 974799 - DF (2025/0009521-6)
IMPETRANTE: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
IMPETRADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PACIENTE: DEPENDENTE DE QUÍMICA
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 501 do Código de Processo Civil, requerer a DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS, pelos seguintes fatos e fundamentos:
Do Fato:
O presente Habeas Corpus foi impetrado com o objetivo de garantir a livre circulação de pessoas em situação de vulnerabilidade na área conhecida como "Cracolândia", em São Paulo, conforme a decisão proferida por esta Corte que indeferiu liminarmente o pedido por incompetência de jurisdição.
Fundamentos Jurídicos:
O art. 501 do Código de Processo Civil permite ao autor desistir da ação que propôs, desde que o faça antes da sentença (ou no caso de habeas corpus, antes de uma decisão final sobre o mérito).
A decisão de desistência busca evitar a continuidade de um processo que foi considerado juridicamente inadequado para ser analisado por esta Corte, conforme a decisão de Vossa Excelência.
Pedido:
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que seja homologada a desistência do presente Habeas Corpus, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Termos em que, Pede deferimento.
Local e Data: São Paulo, 28 de janeiro de 2025.
Joaquim Pedro de Morais Filho