quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

PETIÇÃO DE CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CRM POR FRAUDE DO PROCESSO 0001446-37.2020.826.0390 referete ao processo principal: 1500106-18.2019.8.26.0390

 



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ


JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, portador do CPF nº 133.036.496-18, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:


PETIÇÃO DE CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CRM POR FRAUDE


em face de DRA. KARINE KEIKO LEITÃO HIGA, médica inscrita no CRM sob o nº 127685, podendo ser contatada pelo telefone 11985336338 e pelo e-mail drakarinehiga@gmail.com, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


I - DOS FATOS


O requerente, Joaquim Pedro de Morais Filho, compareceu à consulta psiquiátrica com o Dr. Sérgio Lúcio Albuquerque Nóbrega, CRM 17647, em busca de um laudo de insanidade mental para fins judiciais. No relatório da consulta, datado de 30/01/2025, o Dr. Sérgio Lúcio Albuquerque Nóbrega constatou que o paciente apresentava discurso coerente, pensamentos preservados em tempo e espaço, discurso linear, nível sensório preservado, memória e cognição normais, concluindo pela necessidade de uma avaliação neuropsicológica mais detalhada, pois uma única consulta não se mostraria suficiente para determinar um quadro de insanidade mental. Em contrapartida, a Dra. Karine Keiko Leitão Higa elaborou um laudo pericial em apenas 5 minutos, o que é manifestamente insuficiente para uma avaliação detalhada e precisa da condição mental do requerente, conforme se depreende da ciência médica e da prática psiquiátrica. Este laudo, por sua natureza superficial e apressada, não condiz com a realidade e os procedimentos padrão exigidos pela ética médica e pela legislação pertinente.


II - DO DIREITO


Conforme previsto no Código de Ética Médica, em seu artigo 1º, a medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade, devendo ser exercida sem discriminação de qualquer natureza e com absoluto respeito aos direitos do paciente. A elaboração de laudos periciais deve seguir rigorosamente os princípios de honestidade, competência e responsabilidade. A Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, estabelece no artigo 22 que compete aos Conselhos Regionais de Medicina cassar o exercício profissional, mediante processo regular, quando o médico cometer infrações ético-profissionais. A conduta da Dra. Karine Keiko Leitão Higa configura fraude, uma vez que o laudo pericial elaborado em um tempo extremamente curto não poderia, de forma alguma, refletir uma avaliação completa e precisa do estado mental do requerente, contrariando os princípios éticos e legais que regem a prática médica. O Conselho de Medicina, ao não tomar medidas contra tal conduta, demonstra omissão, o que fere o princípio da legalidade e da moralidade administrativa, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal.


III - DOS PEDIDOS


Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:


a) A cassação do registro de CRM nº 127685 da Dra. Karine Keiko Leitão Higa por fraude na elaboração do laudo pericial, que não condiz com a realidade e com os procedimentos éticos e legais da medicina.


b) A exoneração da Dra. Karine Keiko Leitão Higa do Instituto Médico Legal (IML), devido à sua conduta inadequada que compromete a credibilidade e a integridade do órgão.


c) A notificação do Conselho Regional de Medicina para que tome as medidas cabíveis em relação à omissão apresentada no caso em questão.


d) A intimação da Dra. Karine Keiko Leitão Higa para apresentar sua defesa no prazo legal, podendo ser contatada pelo telefone 11985336338 e pelo e-mail drakarinehiga@gmail.com.


e) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessário, para a elucidação dos fatos.


Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental e testemunhal.


Nestes termos, pede deferimento.


Assinado digitalmente por Joaquim Pedro de Morais Filho em 30 de Janeiro de 2025.


Audio conversa com o doutor: https://youtu.be/bXoURxLmDzo?si=pXKx42k2W9r1kzUg