terça-feira, 28 de janeiro de 2025

PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PROCESSO Petição Incindental Referente ao HC 251678

 ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO 7818/2025 Enviado em 28/01/2025 às 13:39:58



PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PROCESSO 


Petição Incindental Referente ao HC 251678



EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para requerer a desistência do processo de HABEAS CORPUS anteriormente impetrado, conforme os fundamentos abaixo:



I. DOS FATOS



O presente pedido de desistência refere-se ao habeas corpus impetrado em favor dos usuários de máquinas de cartão de crédito, contra a decisão proferida no Recurso Especial nº 2151735 - SP (2024/0079851-4).

Após uma análise mais detalhada, foi constatado um erro no contexto apresentado na petição inicial, especificamente na interpretação de fatos e na fundamentação jurídica aplicada.



II. DOS FUNDAMENTOS



Erro no Contexto: A petição inicial continha equívocos na exposição dos fatos e interpretação da decisão recorrida, o que pode levar a uma análise equivocada sobre o mérito da questão.

Revisão da Estratégia Jurídica: A parte impetrante reconhece que a via escolhida para abordar o tema pode não ser a mais adequada, necessitando de uma nova estratégia ou abordagem para defender os interesses dos usuários de máquinas de cartão de crédito.

Preservação dos Direitos: Para evitar prejuízos maiores e para que os direitos dos usuários possam ser discutidos de forma mais adequada, opta-se pela desistência do presente habeas corpus.



III. DO PEDIDO



Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:



A desistência expressa do referido habeas corpus, com a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito, conforme art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Que sejam consideradas as razões aqui expostas para fins de eventual reavaliação ou reencaminhamento da questão em outra via processual ou administrativa.



Nestes termos, pede deferimento.



28 de Janeiro de 2025



Joaquim Pedro de Morais Filho