Petição de Embargo de Declaração Habeas Corpus nº 251.704 | ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO 8576/2025 Enviado em 29/01/2025 às 21:46:01

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

 Petição de Embargo de Declaração


Exmo. Sr. Dr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal,


Joaquim Pedro de Morais Filho, já qualificado nos autos do Habeas Corpus nº 251.704, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, opor EMBARGO DE DECLARAÇÃO contra a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, pelos seguintes motivos:


I. Dos Fatos


Petição autuada como Habeas Corpus: O presente pedido visa a apuração de suposta tortura praticada por agentes da Penitenciária de Aquiraz/CE, sendo autuado como Habeas Corpus, o que se revela inadequado para a natureza do pedido.


II. Da Omissão


Inadequação da Via Eleita: A decisão negou seguimento ao pedido sob o fundamento de inadequação da via eleita, porém, não abordou de maneira clara e suficiente os seguintes pontos:

A omissão em relação à análise da possibilidade de conversão do pedido para a via adequada, como uma ação de investigação ou uma reclamação, considerando a urgência e gravidade da alegação de tortura.

A ilegalidade da decisão ao não considerar a necessidade de proteção dos direitos fundamentais do paciente, notadamente o direito à integridade física e moral, conforme previsto no art. 5º, III, da Constituição Federal.


III. Da Ilegalidade


Ilegalidade da Decisão: A decisão, ao negar seguimento sem considerar alternativas processuais que poderiam salvaguardar os direitos do paciente, pode ser considerada ilegal por:

Desconsiderar o princípio da proteção integral dos direitos fundamentais, especialmente em casos onde há denúncia de tortura.

Não atender ao disposto no art. 5º, LIV, da Constituição Federal, que assegura o devido processo legal.


IV. Do Pedido


Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:


a) O acolhimento dos presentes embargos de declaração para sanear a omissão e ilegalidade apontadas, com a consequente reforma da decisão para que se dê o devido seguimento ao pedido, seja na forma de Habeas Corpus ou em outra via processual adequada.


b) A conversão do pedido para a via processual adequada, se for o caso, para que se possa proceder à investigação e proteção dos direitos do paciente.


c) Seja concedido efeito modificativo aos embargos, para que a decisão seja revista e as medidas necessárias sejam tomadas.


Termos em que, Pede deferimento.