quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Petição de Embargo de Declaração Habeas Corpus nº 251.704 | ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO 8576/2025 Enviado em 29/01/2025 às 21:46:01

 Petição de Embargo de Declaração


Exmo. Sr. Dr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal,


Joaquim Pedro de Morais Filho, já qualificado nos autos do Habeas Corpus nº 251.704, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, opor EMBARGO DE DECLARAÇÃO contra a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, pelos seguintes motivos:


I. Dos Fatos


Petição autuada como Habeas Corpus: O presente pedido visa a apuração de suposta tortura praticada por agentes da Penitenciária de Aquiraz/CE, sendo autuado como Habeas Corpus, o que se revela inadequado para a natureza do pedido.


II. Da Omissão


Inadequação da Via Eleita: A decisão negou seguimento ao pedido sob o fundamento de inadequação da via eleita, porém, não abordou de maneira clara e suficiente os seguintes pontos:

A omissão em relação à análise da possibilidade de conversão do pedido para a via adequada, como uma ação de investigação ou uma reclamação, considerando a urgência e gravidade da alegação de tortura.

A ilegalidade da decisão ao não considerar a necessidade de proteção dos direitos fundamentais do paciente, notadamente o direito à integridade física e moral, conforme previsto no art. 5º, III, da Constituição Federal.


III. Da Ilegalidade


Ilegalidade da Decisão: A decisão, ao negar seguimento sem considerar alternativas processuais que poderiam salvaguardar os direitos do paciente, pode ser considerada ilegal por:

Desconsiderar o princípio da proteção integral dos direitos fundamentais, especialmente em casos onde há denúncia de tortura.

Não atender ao disposto no art. 5º, LIV, da Constituição Federal, que assegura o devido processo legal.


IV. Do Pedido


Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:


a) O acolhimento dos presentes embargos de declaração para sanear a omissão e ilegalidade apontadas, com a consequente reforma da decisão para que se dê o devido seguimento ao pedido, seja na forma de Habeas Corpus ou em outra via processual adequada.


b) A conversão do pedido para a via processual adequada, se for o caso, para que se possa proceder à investigação e proteção dos direitos do paciente.


c) Seja concedido efeito modificativo aos embargos, para que a decisão seja revista e as medidas necessárias sejam tomadas.


Termos em que, Pede deferimento.