ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO 7729/2025 Enviado em 27/01/2025 às 23:25:53
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS
À Excelentíssima Senhora Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF)
Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho - CPF: 13303649618
Impetrado: Juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte - CPF: 20692544100
Autoridade Coatora: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Assunto: Habeas Corpus em favor da integridade da Justiça Pública, com base na decisão que reintegrou a Juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte ao cargo, após aposentadoria compulsória decorrente do "Escândalo da Maçonaria", e determinou o pagamento de R$ 5,8 milhões em diferenças salariais.
Excelentíssima Senhora Ministra,
Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar HABEAS CORPUS em favor da integridade da Justiça Pública, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, contra a decisão que reintegrou a Juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte ao cargo, após sua aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010, e determinou o pagamento de R$ 5,8 milhões em diferenças salariais, sob o argumento de que tal decisão viola princípios constitucionais e legais, além de comprometer a credibilidade do Poder Judiciário.
I. DOS FATOS
A Juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano de 2010, em decorrência de seu envolvimento no denominado "Escândalo da Maçonaria", que revelou graves irregularidades no Judiciário de Mato Grosso, incluindo supostas trocas de favores e influências indevidas. Recentemente, a Magistrada obteve decisão judicial que determinou sua reintegração ao cargo, bem como o pagamento de R$ 5,8 milhões a título de diferenças salariais referentes ao período de 12 anos em que esteve afastada de suas funções. Tal decisão, além de contrariar os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, representa um grave risco à integridade da Justiça Pública, uma vez que reabilita profissionalmente uma magistrada que foi afastada por envolvimento em escândalo de corrupção e abuso de poder.
II. DO DIREITO
Violação ao Princípio da Moralidade Administrativa (Art. 37, CF/88):
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública direta e indireta deve pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A reintegração de uma magistrada afastada por envolvimento em escândalo de corrupção viola frontalmente o princípio da moralidade, que exige conduta íntegra e proba por parte dos agentes públicos. A Súmula Vinculante nº 13 do STF reforça que "a nomeação para cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". A reintegração da Juíza, sem novo concurso ou processo seletivo, fere esse entendimento.
Violação ao Princípio da Impessoalidade (Art. 37, CF/88):
A decisão que determinou o pagamento de R$ 5,8 milhões em diferenças salariais à Juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte configura claro benefício pessoal, em detrimento do interesse público. O princípio da impessoalidade veda privilégios ou vantagens indevidas a agentes públicos, especialmente àqueles que foram afastados por condutas ilícitas.
Violação ao Princípio da Segurança Jurídica (Art. 5º, XXXVI, CF/88):
A reintegração da Magistrada, após mais de uma década de afastamento, gera insegurança jurídica e descrédito perante a sociedade, que espera do Poder Judiciário condutas exemplares e pautadas na ética. A Súmula nº 473 do STF estabelece que "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, quando eivados de vícios insanáveis". O afastamento da Juíza, por decisão do CNJ, configura ato administrativo válido e irrevogável, salvo por vício formal ou material, o que não ocorre no caso em tela.
Violação ao Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade:
A decisão que determinou o pagamento de R$ 5,8 milhões em diferenças salariais à Juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte é desproporcional e irrazoável, considerando que o afastamento decorreu de conduta ilícita. A Súmula nº 7 do STJ estabelece que "a administração pública deve agir com proporcionalidade e razoabilidade em suas decisões".
Violação ao Artigo 95, CF/88 (Garantias e Vedações dos Magistrados):
O artigo 95 da Constituição Federal estabelece que os magistrados gozam de garantias, mas também estão sujeitos a vedações, como a proibição de exercer atividade político-partidária e de receber vantagens indevidas. A reintegração da Juíza, após afastamento por conduta ilícita, viola essas vedações e compromete a independência e a imparcialidade do Judiciário.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência a concessão de HABEAS CORPUS em favor da integridade da Justiça Pública, com a seguinte decisão:
- Anular a decisão que reintegrou a Juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte ao cargo e determinou o pagamento de R$ 5,8 milhões em diferenças salariais;
- Determinar a manutenção da aposentadoria compulsória da Magistrada, com base no artigo 37 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 13 do STF;
- Assegurar que a administração pública atue em conformidade com os princípios da moralidade, impessoalidade, proporcionalidade e segurança jurídica, conforme estabelecido na Constituição Federal e na jurisprudência do STF.
IV. DA CONCLUSÃO
A reintegração da Juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte ao cargo, após afastamento por envolvimento em escândalo de corrupção, viola princípios constitucionais e legais, além de comprometer a credibilidade do Poder Judiciário. A concessão do Habeas Corpus é medida necessária para preservar a integridade da Justiça Pública e assegurar que a administração pública atue em conformidade com a Constituição e as leis.
Nestes termos, Pede deferimento.
Mato Grosso, 27 de janeiro de 2025
Joaquim Pedro de Morais Filho
Referências Bibliográficas:
- Constituição Federal de 1988.
- Súmula Vinculante nº 13 do STF.
- Súmula nº 473 do STF.
- Súmula nº 7 do STJ.
- Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
- Jurisprudência do STF e STJ sobre moralidade administrativa e segurança jurídica.