sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Fw: Sua Ideia Legislativa foi registrada no Portal e-Cidadania: Lei de Proteção Integral às Vítimas de Estupro Menores de Idade



PROJETO DE LEI Nº XXXXX/2025


Autor: Joaquim Pedro de Morais Filho, CPF: 133.036.496-18


Título: Lei de Proteção Integral às Vítimas de Estupro Menores de Idade


Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre medidas de proteção integral às crianças e adolescentes vítimas de estupro, com foco na garantia de seus direitos à saúde, autonomia e bem-estar psicológico.


Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se:


I - Vítima de Estupro: qualquer criança ou adolescente que tenha sofrido violência sexual que resultou ou não em gravidez.


II - Proteção Integral: conjunto de ações preventivas, protetivas, assistenciais e reparadoras destinadas a assegurar os direitos fundamentais das vítimas.


Art. 3º - A proteção integral incluirá:


I - Atendimento Médico e Psicológico:

Assegurar atendimento médico imediato e especializado, incluindo exames necessários para a documentação do crime e cuidados de saúde.


Oferecer apoio psicológico contínuo e especializado, visando a recuperação emocional e mental das vítimas.


II - Decisão sobre a Gravidez:

No caso de gravidez resultante de estupro, a vítima menor de idade terá o direito de decidir sobre a continuidade ou interrupção da gestação, independentemente do consentimento dos pais ou responsáveis legais.


Esta decisão será tomada com acompanhamento de profissionais de saúde e assistentes sociais, respeitando a autonomia da vítima e sua capacidade de discernimento, conforme avaliação técnica.


III - Processo Judicial e Anonimato:

A vítima terá direito ao anonimato em todos os procedimentos legais e administrativos relacionados ao caso, garantindo-se a proteção da sua identidade.

Não será necessária a identificação do agressor para o encaminhamento ao serviço de saúde para decisão sobre a gestação.


IV - Educação e Prevenção:

Implementação de programas educacionais que abordem prevenção de abuso sexual, direitos das crianças e adolescentes, e onde buscar ajuda em caso de violência.


Art. 4º - A decisão sobre a interrupção da gravidez em vítimas menores de 14 anos será facilitada, não exigindo ação judicial prévia, mas será acompanhada por:


Equipe multidisciplinar, composta por médicos, psicólogos e assistentes sociais, que assegurem que a decisão é informada e consensual.


Art. 5º - Será instituído um fundo especial para financiar os programas de proteção e apoio às vítimas, incluindo:


Subvenções para ONGs e instituições que trabalham com vítimas de violência sexual.

Suporte financeiro para tratamentos de saúde e educação das vítimas.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial.


Justificativa:


A presente proposta visa corrigir lacunas na proteção das crianças e adolescentes vítimas de estupro, garantindo-lhes não apenas assistência médica mas também autonomia sobre decisões que impactam diretamente sua saúde física e mental. A decisão do CONANDA de 23 de dezembro de 2024, embora suspensa por liminar, aponta para uma necessidade urgente de legislação que proteja integralmente estas vítimas, respeitando seus direitos fundamentais e reconhecendo a complexidade do trauma decorrente de tais crimes. 


A implementação desta Lei trará um alinhamento com os princípios de dignidade humana, autonomia e proteção integral previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, reforçando a responsabilidade do Estado em assegurar um ambiente seguro e de apoio para as vítimas de violência sexual. 


São Paulo, 03 de janeiro de 2025.


Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: 133.036.496-18



De: Portal e-Cidadania - Senado Federal <ecidadania@senado.gov.br>
Enviado: sexta-feira, janeiro 3, 2025 1:43:17 PM
Para: ZICUTAKE@LIVE.COM <ZICUTAKE@LIVE.COM>
Assunto: Sua Ideia Legislativa foi registrada no Portal e-Cidadania

Programa e-Cidadania Senado Federal

Prezado(a) JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO,

Sua Ideia Legislativa foi registrada com sucesso no Portal e-Cidadania do Senado Federal.


Título da sua ideia
Lei de Proteção Integral às Vítimas de Estupro Menores de Idade



Ela será avaliada, conforme os Termos de uso. Se não ferir nenhum dos termos, será publicada e ficará aberta para receber apoios durante quatro meses.

Você receberá um e-mail informando sobre a publicação ou arquivamento da sua ideia.

Lembre-se que ela precisa de 20 mil apoios para ser formalizada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde receberá parecer, favorável ou não.

Se, após quatro meses depois de publicada, a Ideia Legislativa não alcançar a quantidade de apoios necessários, ela será automaticamente encerrada para apoiamento, ficando disponível apenas para consulta no portal.

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