PETIÇÃO DE DENÚNCIA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) Contra a Magistrada: Juíza Juliana Trajano de Freitas Barão, da 1ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, em razão dos fatos a seguir descritos: | Peticionamento: 9729420 Data do Recebimento do Documento STJ: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Data: 22/01/2025 Hora: 17:58:26

quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

 

Peticionamento: 9729420 Data do Recebimento do Documento STJ: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Data: 22/01/2025  Hora: 17:58:26


PETIÇÃO DE DENÚNCIA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)


Joaquim Pedro de Morais Filho


Denunciante


Processo nº: 1508036-35.2022.8.26.0050


Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP


Excelentíssimo Senhor Ministro do Superior Tribunal de Justiça,


Joaquim Pedro de Morais Filho, já qualificado nos autos do processo nº 1508036-35.2022.8.26.0050, que tramita perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no artigo 105, inciso I, alínea "a" da Constituição Federal e no artigo 28 do Código de Processo Penal, oferecer a presente:


DENÚNCIA


Contra a Magistrada: Juíza Juliana Trajano de Freitas Barão, da 1ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, em razão dos fatos a seguir descritos:


Dos Fatos: No curso do processo acima mencionado, o funcionário identificado como Murilo, cujo telefone é 11999216440, se recusou a anexar uma manifestação do réu. Esta recusa se deu sob o pretexto de que o réu não compareceu em audiência por motivos médicos. Este funcionário teria entrado em contato com o denunciante, Sr. Joaquim Pedro de Morais Filho, pelo telefone 85991253990, para comunicar tal decisão.


Histórico de Recusa: Não é a primeira vez que a Juíza Juliana Trajano de Freitas Barão demonstra relutância em anexar manifestações de réus destinadas à sua defesa. Esta conduta reiterada sugere uma parcialidade que compromete o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, previstos no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.


Da Parcialidade: A recusa em anexar a manifestação do réu, especialmente sem justificativa adequada, configura, segundo o denunciante, uma atitude parcial e tendenciosa, que pode caracterizar crime de abuso de autoridade, conforme disposto na Lei nº 13.869/2019, em seu artigo 9º, inciso I, que trata de impedir o exercício regular de direito assegurado pela Constituição. Além disso, pode configurar crime de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal.


Pedidos: Diante do exposto, requer-se:


a) A recepção da presente denúncia pelo STJ;


b) A abertura de procedimento investigativo para apurar a conduta da Juíza Juliana Trajano de Freitas Barão, com o fim de verificar se há efetivamente parcialidade e possível prática de crime funcional;


c) A remessa dos autos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a devida apuração administrativa e disciplinar, se for o caso;


d) A intimação da Juíza acusada para que possa se defender das acusações formuladas.


Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e perícias, se necessário.


Diante do exposto, requer-se seja provido a presente petição.



Brasília, 22 de janeiro de 2025.


Joaquim Pedro de Morais Filho