STF: ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO
4241/2025 Enviado em 16/01/2025 às 16:27:43
PETIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL
HABEAS CORPUS 251.322 - DISTRITO FEDERAL
PACTE.(S): JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHOIMPTE.(S): JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Egrégio Supremo Tribunal Federal,
Exmo. Sr. Ministro Edson Fachin,
Venho, por meio deste, interpor Recurso de Agravo Regimental contra a decisão proferida no Habeas Corpus 251.322, na qual se negou seguimento ao presente writ, em razão de não se apontar autoridade coatora específica e de não se enquadrar nas hipóteses de competência originária deste Tribunal conforme o art. 102, I, "d" e "i", da Constituição Federal.
Dos Fundamentos:
Urgência do Assunto: A coleta de dados biométricos, especialmente da íris, pela WorldCoin, apresenta um risco imediato e significativo à privacidade e à segurança dos dados dos cidadãos brasileiros. Tal prática, se não interrompida, pode causar danos irreversíveis e permanentes, como a exposição de dados sensíveis a usos indevidos ou mesmo à venda para terceiros sem consentimento adequado. A urgência é evidente, reforçada pela decisão recente da Espanha, que suspendeu as atividades da WorldCoin por motivos semelhantes, evidenciando a gravidade e a necessidade de intervenção imediata para proteção dos direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais.
Inconstitucionalidade e Violação da LGPD: A coleta de dados biométricos sem o devido processo legal e sem garantias claras de segurança, transparência e consentimento informado configura-se como uma violação direta aos princípios constitucionais de proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, como estipulado no artigo 5º, X, da Constituição Federal. Ademais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige um tratamento de dados sensíveis com extrema cautela, o que não parece ser o caso com as práticas da WorldCoin. Aponta-se, portanto, uma potencial inconstitucionalidade e ilegalidade nas ações da empresa.
Precedente Internacional: Como mencionado, a Espanha já interveio legalmente contra a WorldCoin, suspendendo suas atividades em razão de preocupações com a proteção de dados e a ausência de transparência e consentimento adequado. Este precedente internacional demonstra não só a seriedade do assunto, mas também que outras jurisdições têm considerado a necessidade de proteção judicial imediata contra tais práticas.
Do Pedido:
Diante do exposto, pleiteio a Vossa Excelência:
A reforma da decisão agravada, para que seja reconhecida a competência deste Supremo Tribunal Federal para o julgamento do mérito do Habeas Corpus;
A concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, para que, de imediato, seja determinada a suspensão da coleta de dados biométricos pela WorldCoin no Brasil até que sejam plenamente esclarecidas todas as questões legais e éticas envolvidas, com garantia do cumprimento da LGPD;
A reconsideração da decisão, levando em conta a urgência do tema, a potencial inconstitucionalidade das práticas da WorldCoin e o precedente internacional estabelecido pela Espanha.
Termos em que, Pede Deferimento
Distrito Federal, 16 de janeiro de 2025.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO