terça-feira, 15 de outubro de 2024

Classe: Habeas Corpus com pedido de URGENCIA; PEDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (STJ e STF)




Classe:  Habeas Corpus com pedido de URGENCIA ao STJ e STF

Assunto: Contravenção 

Impetreatante: Joaquim Pedro de Morais Filho 

Paciente:  PEDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Processo:  0002313-55.2020.8.26.0996 (TJSP)

 Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 28 anos, sobe o CPF 133.036.496-18, venho através da boa fé, em desfavor da omissão referente ao Processo: 0002313-55.2020.8.26.0996 solicitar para Deferime a Liberdade do Réu PEDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR pois no dia 11 de junho de 2024 o réu foi posto em liberda pelo então juiz do processo, até a exata data deste documento não foi emitido o Alvara de Soltura do Réu. (Ref.: Ordem judicial que determina a liberdade de uma pessoa que se encontra presa; quando cumprida ou extinta a pena, será posta, imediatamente, em liberdade (artigo 685 do Código de Processo Penal).

TERMOS ACIMA conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro; QUE SOLITO PARA DEFERIMENTO AO MINISTRO A LIBERDADE DO RÉU.

Ressalvo tambem que O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.


São Paulo, 15 de Outubro de 2024

Assinado Sr. Joaquim Pedro de Morais Filho.