quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO 4374/2025 Enviado em 16/01/2025 às 23:31:08 | Habeas Corpus nº 251.346/DF Recurso Ordinário em Habeas Corpus

 ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO

4374/2025 Enviado em 16/01/2025 às 23:31:08 


Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal,


Recorrente: Joaquim Pedro de Morais Filho, CPF 133.036.496-18


Recorrido: Decisão proferida no Habeas Corpus nº 251.346/DF pelo Ministro Edson Fachin, Vice-Presidente no exercício da Presidência.


Paciente: Luiz Inácio Lula da Silva


Autoridade Coatora: Presidente da República Federativa do Brasil


Decisão Recorrida:


Decisão que negou seguimento ao habeas corpus impetrado com o fundamento de que o mesmo não se destina a garantir a liberdade física do Presidente da República, mas sim a assegurar o devido processo legal e a correção de uma situação de constrangimento ilegal à ordem jurídica e democrática do país.


Fundamentos Jurídicos e Lógicos:


Natureza Jurídica do Habeas Corpus:

Embora a Constituição Federal (artigo 5º, LXVIII) e a jurisprudência consolidada do STF indiquem que o habeas corpus é um remédio destinado à proteção da liberdade de locomoção, argumenta-se que o conceito de "coação" e "violência" pode ser interpretado amplamente para incluir constrangimentos que afetem a ordem jurídica e democrática.


Interpretação Extensiva do Habeas Corpus:

A Constituição Federal e o devido processo legal não se restringem à proteção física, mas também à garantia de que os processos democráticos e legais sejam respeitados. A interpretação do artigo 5º, LXVIII, da CF poderia ser estendida para situações onde a liberdade ambulatorial não está diretamente em risco, mas sim a integridade dos mecanismos democráticos.


Crime de Responsabilidade e Impeachment:

Segundo o Decreto-Lei nº 201/1967, artigo 4º, inciso II, a violação dos deveres do cargo pode configurar crime de responsabilidade, justificando a necessidade de encaminhamento de uma denúncia ao Presidente da Câmara dos Deputados. O habeas corpus pode ser utilizado como uma ferramenta para garantir que este processo siga o devido curso.


Precedentes e Jurisprudência:

Embora existam precedentes como os citados na decisão recorrida (HC 101.136/RJ, HC 99369 AgR/DF, RHC 85.105 AgR/PA), a natureza excepcional do caso em questão, envolvendo o Presidente da República e potenciais crimes de responsabilidade, justifica uma reconsideração da aplicabilidade do habeas corpus em situações atípicas.


Pedidos:


a) Seja dado provimento ao presente recurso ordinário, reformando-se a decisão que negou seguimento ao habeas corpus, para que seja concedido o presente writ, assegurando o encaminhamento da denúncia ao Presidente da Câmara dos Deputados para análise de crime de responsabilidade.


b) Seja determinado que a Câmara dos Deputados aprecie formalmente a denúncia de impeachment, em conformidade com o Decreto-Lei nº 201/1967, garantindo-se o devido processo legal e a integridade democrática.


Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive documentais, testemunhais, periciais e outros que se fizerem necessários.


Termos em que, Pede Deferimento


Distrito Federal, 16 de janeiro de 2025.

Joaquim Pedro de Morais Filho