sábado, 18 de janeiro de 2025

Assunto: Não Cumprimento do Tratado de Roma pelo Brasil | STF: ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO 4766/2025 Enviado em 19/01/2025 às 04:30:44

 ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO

4766/2025 Enviado em 19/01/2025 às 04:30:44


Petição de Habeas Corpus ao STF


EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS


Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: 133.036.496-18


Impetrado: Ministério das Relações Exteriores


Paciente: Direitos Civis Internacionais


Assunto: Não Cumprimento do Tratado de Roma pelo Brasil


Fato Gerador: Omissão do Brasil no cumprimento do Estatuto de Roma e violações relacionadas ao direito internacional.


Para o julgamento do Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no contexto apresentado, aplicam-se os seguintes dispositivos legais: o artigo 5º, inciso LXXVII da Constituição Federal, que garante o direito ao Habeas Corpus para proteger contra ilegalidade ou abuso de poder; o artigo 102, inciso I, alínea i da CF, que estabelece a competência originária do STF para julgar Habeas Corpus quando o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Tribunal; o artigo 86 do Estatuto de Roma, que exige cooperação dos Estados Parte com o TPI; e os artigos 89 a 93 do mesmo Estatuto, que detalham as obrigações de entrega de pessoas e assistência em investigações, além da legislação interna que internalizou o tratado, como o Decreto nº 4.388 de 2002, que ratificou o Estatuto de Roma no Brasil.


Dos Fatos:


 Eu, Joaquim Pedro de Morais Filho, CPF 133.036.496-18, venho através deste Habeas Corpus impetrado contra o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, defender os direitos civis internacionais que estão sendo violados pela omissão do Brasil em cumprir o Estatuto de Roma. O Brasil, signatário deste tratado desde 2002, tem falhado em cooperar com o Tribunal Penal Internacional (TPI) em investigações de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, como evidenciado em casos como a falta de retenção e investigação de um soldado israelense suspeito de crimes de guerra, o desvio de armamento militar para o tráfico de drogas e armas que resulta em "pequenas guerras civis" dentro do país, e a omissão em investigar abusos cometidos por tropas brasileiras na missão de paz no Haiti (MINUSTAH). Essas omissões não apenas violam os artigos 86, 89 a 93 do Estatuto de Roma, que tratam da cooperação e entrega de suspeitos, mas também colocam em risco a soberania e a reputação internacional do Brasil, além de prejudicar a proteção dos direitos civis internacionais. Solicito, portanto, que o Supremo Tribunal Federal ordene a cooperação imediata do Brasil com o TPI, a abertura de investigações nacionais sobre esses crimes e a proteção dos direitos fundamentais das partes envolvidas, com uma resposta oficial do país em 48 horas sobre as medidas que serão tomadas para corrigir essas omissões.



FUNDAMENTOS:


Jurisdição e Obrigações Internacionais:

O Brasil é signatário do Estatuto de Roma desde 2002 (Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002), o que implica a aceitação da jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) sobre os crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão, conforme estipulado no artigo 5 do Estatuto.

O artigo 86 do Estatuto obriga os Estados Partes a cooperarem plenamente com o TPI em suas investigações e processos.


Violações e Omissões:

Investigações pelo TPI: O Brasil tem sido omisso na cooperação com investigações do TPI, particularmente em casos envolvendo crimes de guerra cometidos por soldados brasileiros em missões internacionais. Esta omissão é contrária aos artigos 89 a 93 do Estatuto de Roma, que tratam de cooperação, incluindo a entrega de pessoas e a execução de pedidos de assistência judiciária.


Aqui estão alguns exemplos de omissões e problemas destacados em fontes confiáveis relacionados à cooperação do Brasil com o Tribunal Penal Internacional (TPI) e investigações de crimes de guerra:


Caso do Soldado Israelense (2025):

Omissão: Em janeiro de 2025, um soldado israelense foi investigado pela Justiça brasileira por supostos crimes de guerra em Gaza. Apesar de uma ordem judicial para a Polícia Federal investigar, o soldado deixou o Brasil com apoio do governo israelense. O Brasil não conseguiu cumprir com a cooperação necessária para a retenção do suspeito para investigação, o que levantou dúvidas sobre a eficácia e a vontade de cumprir com as obrigações do Estatuto de Roma ().


Fonte: 

Estadão (www.estadao.com.br) - "Investigação de soldado israelense no Brasil não tem lastro jurídico, dizem analistas" (publicado em 07/01/2025).


Investigações de Soldados Brasileiros:

Omissão: Não há relatos públicos de investigações formais ou cooperação com o TPI em relação a supostas violações cometidas por soldados brasileiros em missões de paz, como no Haiti ou no Congo, onde o Brasil teve uma presença significativa. A falta de transparência e ação nesses casos pode ser interpretada como omissão na cooperação com o TPI.


Fonte:

Folha de S.Paulo (www1.folha.uol.com.br) - "Se o Brasil entrasse em guerra, quem seria convocado e quem teria dispensa?" (publicado em 10/06/2024) - Este artigo discute a participação brasileira em conflitos internacionais, mas não detalha investigações sobre crimes de guerra.


Cooperação Jurídica Internacional:

Omissão: Embora o Brasil tenha cooperado em casos de extradição e assistência jurídica para crimes comuns ou de corrupção, não há registros claros de cooperação ativa com o TPI em casos de crimes de guerra ou crimes contra a humanidade cometidos por brasileiros no exterior. Isso poderia ser visto como uma falha em atender aos artigos do Estatuto de Roma que regem a cooperação internacional.


Fonte:

Jus.com.br - "A cooperação internacional e os brasileiros que cometem crimes no exterior" (publicado em 08/12/2014). Este artigo é mais geral, mas indica a complexidade e, por vezes, a ineficiência da cooperação internacional brasileira.


Legislação e Implementação:

Omissão: O Brasil ainda não implementou plenamente a legislação necessária para dar suporte ao cumprimento das obrigações do Estatuto de Roma, especialmente no que diz respeito à cooperação com o TPI. Embora tenha ratificado o tratado, aspectos importantes de sua internalização ainda estão pendentes no Congresso Nacional.


Fonte:

Ministério das Relações Exteriores (www.gov.br) - Informações sobre o TPI e a posição do Brasil, destacando a ratificação mas não a implementação completa.


Estes exemplos indicam que, apesar de ser um Estado Parte do Estatuto de Roma, o Brasil tem apresentado omissões significativas na cooperação com o TPI, particularmente em investigações de crimes de guerra, o que pode ser visto como uma violação dos artigos 89 a 93 do Estatuto de Roma. A falta de ação ou transparência nesses casos reflete uma possível desconformidade com os compromissos internacionais assumidos pelo país.


A relação entre o tráfico armado nos estados brasileiros e a violação do Estatuto de Roma pode ser observada através de várias omissões e atos que contrariam as obrigações internacionais do Brasil. Aqui estão alguns exemplos baseados em fontes confiáveis:


Omissão na Investigação e Perseguição de Crimes Relacionados ao Tráfico de Armas:


Estado do Rio de Janeiro: O aumento da violência armada, especialmente em áreas controladas por facções criminosas como o Comando Vermelho e o Terceiro Comando Puro, tem sido notório. Em 2022, o Rio de Janeiro sofreu uma série de ataques orquestrados por facções devido à transferência de líderes para presídios federais. A ineficiência em combater o tráfico de armas e a falta de investigações robustas sobre a origem e a distribuição dessas armas podem ser consideradas uma omissão nas obrigações de cooperação internacional e combate ao crime organizado, conforme previsto nos artigos 86 e 93 do Estatuto de Roma que exigem cooperação na investigação e processo de crimes.


Fonte: 

G1 (g1.globo.com) - "Tráfico x milícia: por que a guerra de facções no Rio piorou desde janeiro e quem é quem no conflito" (publicado em 04/02/2023).


Falta de Ação Contra o Tráfico de Armas de Guerra:

Estado de São Paulo: Embora São Paulo tenha uma situação mais controlada comparativamente, a apreensão de armamentos de guerra, como fuzis, em operações policiais revela um fluxo contínuo de armas ilegais. A omissão em criar leis mais rigorosas ou políticas eficazes para controlar a entrada e circulação dessas armas pode ser vista como uma violação indireta ao Estatuto de Roma, que busca prevenir e punir crimes graves, incluindo aqueles facilitados pelo tráfico de armas.


Fonte:

UOL Notícias (noticias.uol.com.br) - "Fuzis apreendidos em SP vêm do Paraguai e de desvios de forças de segurança, dizem especialistas" (publicado em 19/08/2021).


Desobediência ao Tratado de Roma:

Artigo 8: Este artigo do Estatuto de Roma enumera crimes de guerra, incluindo o uso de armas que causam sofrimento desnecessário. O tráfico de armas de guerra para facções criminosas no Brasil facilita crimes que podem ser considerados crimes de guerra em contextos de conflito não internacional, especialmente quando essas armas são usadas para terrorizar populações civis ou em conflitos internos que excedem a mera criminalidade local.


Artigo 7: Crimes contra a humanidade, como a prática sistemática de violência por facções armadas, também podem ser relacionados ao tráfico de armas, especialmente se houver uma política ou prática de ataque generalizado ou sistemático contra a população civil.


Artigo 86: O Brasil, ao não cooperar plenamente com investigações internacionais ou não implementar políticas eficazes para controlar o tráfico de armas, pode estar em desacordo com a obrigação de cooperação plena com o TPI.


Fonte:

O Globo (oglobo.globo.com) - "Avanço do tráfico de armas no Brasil desafia legislação e cooperação internacional" (publicado em 22/07/2023).


Falta de Cooperação Internacional:

O tráfico de armas muitas vezes transcende as fronteiras nacionais, envolvendo rotas de contrabando que passam por ou começam em outros países. A omissão em colaborar com investigações internacionais ou em perseguir redes de tráfico que operam em nível internacional pode ser vista como uma violação da cooperação exigida pelo Estatuto de Roma.


Fonte:

Folha de S.Paulo (folha.uol.com.br) - "Armas do crime organizado no Brasil são contrabandeadas por rotas internacionais" (publicado em 15/05/2022).


Estas omissões e a aparente falta de ação eficaz contra o tráfico armado podem ser interpretadas como descumprimento das obrigações do Brasil sob o Estatuto de Roma, particularmente no que concerne à prevenção e punição de crimes graves que afetam a paz e a segurança internacional.


A frase "tráfico de drogas virou cultural" sugere uma normalização ou aceitação social do tráfico de drogas em certos contextos ou regiões do Brasil. Aqui estão algumas referências claras que abordam essa ideia:


Música e Cultura Popular:

Funk Carioca: O funk, especialmente em suas vertentes mais populares no Rio de Janeiro, frequentemente aborda temas relacionados ao tráfico de drogas, às vezes glorificando ou normalizando essa atividade. Artistas como MC Smith e MC Kevin o Chris têm músicas que mencionam explicitamente o tráfico. 


Referência: 

G1 (g1.globo.com) - "Como o funk passou a ser visto como um problema de segurança pública no Rio" (publicado em 04/10/2019).


Televisão e Novelas:

Novelas: Séries como "Avenida Brasil" e "Império" da Rede Globo têm abordado o tráfico de drogas como parte central de suas tramas, muitas vezes retratando traficantes como personagens complexos e até simpáticos, o que pode contribuir para uma percepção cultural normalizada do tráfico.


Referência: 

UOL (noticias.uol.com.br) - "Novelas da Globo mostram traficantes como heróis do povo" (publicado em 08/04/2014).


Literatura e Cinema:

Literatura: Livros como "Cidade de Deus" de Paulo Lins e o filme homônimo dirigido por Fernando Meirelles oferecem uma visão detalhada e, em alguns aspectos, romantizada da vida no tráfico, contribuindo para uma percepção cultural da atividade como parte do tecido social das favelas.


Referência: 

Folha de S.Paulo (folha.uol.com.br) - "Como 'Cidade de Deus' mudou a percepção das favelas no Brasil e no mundo" (publicado em 13/08/2020).


Comportamento Social:

Comunidades e Favelas: Em algumas comunidades, o tráfico de drogas é uma realidade tão presente que se torna parte do cotidiano, onde os traficantes podem ser vistos como figuras de autoridade ou até mesmo de proteção, contribuindo para uma normalização social do tráfico.


Referência: 

El País Brasil (brasil.elpais.com) - "O tráfico de drogas como parte do cotidiano nas favelas do Rio de Janeiro" (publicado em 17/07/2017).


X (antigo Twitter):

Debates e Opiniões: No X, há uma série de comentários e postagens que refletem a percepção de que o tráfico de drogas é parte da cultura brasileira, especialmente em áreas urbanas com maior concentração de pobreza. 


Referência: 

Posts no X - Diversos usuários expressam que o tráfico é visto como uma "profissão" ou uma "realidade inescapável" em certas regiões, o que pode ser interpretado como uma visão culturalmente enraizada.


A normalização ou a percepção cultural do tráfico de drogas como algo "cultural" não implica endosso ou aceitação moral dessa atividade, mas reflete como a sociedade, especialmente em contextos de vulnerabilidade socioeconômica, pode ver o tráfico como uma parte inescapável do ambiente social e cultural.


A percepção do tráfico de drogas como algo cultural no Brasil pode interferir no cumprimento do Estatuto de Roma de várias formas:


Normalização de Atividades Criminosas:


Artigo 7: Crimes contra a humanidade incluem atos cometidos no contexto de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil. A normalização do tráfico pode levar a uma tolerância ou menos diligência na prevenção e punição desses crimes, especialmente se vistos como parte do "tecido social" ou "cultura local".


Impacto: Se há uma normalização social, a cooperação com o Tribunal Penal Internacional (TPI) pode ser menos eficaz, pois o tráfico pode não ser visto como uma prioridade ou como parte de um crime mais amplo e sistêmico contra a humanidade.


Obstrução à Justiça e Cooperação Internacional:


Artigos 86 a 93: Estes artigos tratam da cooperação dos Estados Partes com o TPI, incluindo a entrega de suspeitos, assistência em investigações, e execução de pedidos judiciais. A percepção cultural do tráfico pode resultar em uma relutância institucional ou comunitária em cooperar plenamente, levando a omissões ou atrasos na execução dessas obrigações.


Impacto: A omissão ou atraso em investigar e perseguir crimes relacionados ao tráfico de drogas pode ser interpretada como uma violação da obrigação de cooperação plena com o TPI, especialmente se essas atividades estiverem ligadas a crimes mais sérios como genocídio, crimes de guerra ou crimes contra a humanidade.


Falha na Prevenção de Crimes Graves:


Artigo 8: Crimes de guerra incluem o uso de armas que causam sofrimento desnecessário, e o tráfico de armas frequentemente está ligado ao tráfico de drogas. Se o tráfico de drogas se torna culturalmente aceito, a prevenção de crimes associados, como a violência armada, pode ser menos rigorosa.


Impacto: O Brasil pode ser percebido como não cumprindo suas obrigações de prevenir esses crimes, especialmente quando o tráfico de drogas financia ou está diretamente ligado a atos de violência que poderiam ser classificados como crimes de guerra em contextos de conflito não internacional.


Ineficácia na Implementação de Leis:

Artigo 25: Responsabilidade individual criminal. A normalização do tráfico pode levar a uma aplicação menos rigorosa das leis nacionais que refletem as obrigações do Estatuto de Roma, dificultando a responsabilização individual de traficantes ou membros de organizações criminosas por crimes graves.


Impacto: A ineficácia pode ser vista como uma falha na internalização e aplicação prática do Estatuto de Roma, especialmente se a cultura local influencia a prioridade dada à repressão desses crimes.


Proteção de Testemunhas e Vítimas:


Artigo 68: Proteção de vítimas e testemunhas. Uma cultura que normaliza o tráfico pode dissuadir testemunhas e vítimas de colaborar com investigações, temendo represálias ou estigmatização social.


Impacto: Isso pode prejudicar a eficácia das investigações e processos judiciais, tanto no âmbito nacional quanto na cooperação com o TPI.


Portanto, a percepção do tráfico de drogas como parte da cultura pode levar a uma série de desafios práticos e jurídicos no cumprimento das obrigações do Estatuto de Roma, dificultando a prevenção, investigação e punição de crimes internacionais, bem como a cooperação internacional necessária para esses fins.


A omissão do Brasil em relação ao cumprimento do Estatuto de Roma pode ser analisada através de várias lentes, especialmente quando se trata de crimes graves e a ineficácia em prevenir ou punir tais atos. Aqui estão alguns pontos destacados:


Crimes e Violações:


Crimes de Guerra e Violência Organizada:

Em áreas urbanas como favelas e comunidades carentes, o tráfico de drogas e armas tem levado a situações que podem ser descritas como "pequenas guerras civis". Estas envolvem confrontos armados entre facções criminosas e, às vezes, com as forças de segurança, resultando em baixas civis, uso de armas de guerra e táticas militares.


Armamento do Exército e Desvio de Armas:

O Brasil possui um dos maiores exércitos da América Latina com um arsenal significativo. No entanto, houve casos documentados de desvio de armas do Exército para o mercado ilegal, alimentando o tráfico de armas. Estes incidentes, como o desvio de fuzis do Exército em 2018, demonstram uma falha na segurança e controle de armas que poderiam ser usadas em crimes graves.


Crimes Contra a Humanidade:

A violência sistemática em áreas controladas por traficantes pode ser interpretada como uma forma de ataque contra a população civil, especialmente quando há uma intenção de manter o controle territorial ou eliminar oponentes, o que se encaixa na definição de crimes contra a humanidade, conforme o artigo 7 do Estatuto de Roma.


Omissão e Ineficácia:


Falta de Investigação e Perseguição:

Apesar de possuir recursos financeiros e uma estrutura militar extensa, o Brasil muitas vezes não atua eficazmente para desmantelar essas redes de crime organizado ou para impedir o uso de armas de guerra em território nacional. A falta de investigação profunda sobre o desvio de armas do Exército é um exemplo claro.


Política de Segurança Ineficaz:

Investimentos massivos em segurança pública parecem não se traduzir em eficácia prática, com operações policiais frequentemente criticadas por serem reativas e não preventivas, permitindo que o ciclo de violência continue.


Cooperação Internacional:

O Brasil demonstra uma cooperação limitada com investigações internacionais ou com o TPI em casos onde crimes de guerra ou contra a humanidade poderiam ser investigados, especialmente quando envolvem cidadãos ou autoridades brasileiras.


Legislação e Implementação:

A implementação plena do Estatuto de Roma no direito interno brasileiro ainda é incompleta, com leis e políticas que não refletem integralmente as obrigações do Brasil, especialmente no que diz respeito ao controle de armas e ao combate ao crime organizado.


Exemplos Específicos:

Desvio de Armas: Em 2018, um esquema de desvio de fuzis do Exército foi descoberto, com armas sendo vendidas para criminosos. A resposta à investigação foi lenta e muitos detalhes ainda não foram esclarecidos, indicando uma ineficácia na investigação de crimes que poderiam ser de interesse do TPI.


Violência em Favelas: Conflitos como as "guerras" entre facções no Complexo do Alemão ou em Rocinha não são apenas atos de violência comum, mas assumem características de conflitos armados internos, com uso de armamento militar e táticas de guerra. No entanto, a resposta do Estado muitas vezes se resume a operações pontuais, sem um combate estruturado ao problema.


Desaparecimentos e Assassinatos: Incidentes de desaparecimentos forçados ou execuções extrajudiciais em áreas controladas por traficantes ou milícias são frequentes, mas a investigação e a punição desses crimes não correspondem à gravidade ou ao volume de ocorrências.


Em resumo, o Brasil, apesar de ser um país com recursos significativos, demonstra ineficácia e omissão no cumprimento das obrigações do Estatuto de Roma, permitindo que situações de conflito armado interno persistam, muitas vezes com a utilização de armamento militar, sem uma resposta adequada ou preventiva que poderia evitar a escalada desses conflitos em pequenas guerras civis.


Precedentes Internacionais: Há precedentes como o caso da captura de Vladimir Putin pelo TPI (Art. 58), onde o Tribunal emitiu mandados de prisão, demonstrando a aplicação prática da jurisdição internacional e a necessidade de cooperação dos Estados Partes.


Aqui estão alguns outros precedentes internacionais envolvendo o Brasil e sua omissão ou cooperação questionável com o Estatuto de Roma:


Caso Jean-Pierre Bemba:


Contexto: Bemba, um líder político e militar congolês, foi julgado pelo TPI por crimes cometidos na República Centro-Africana. 


Omissão do Brasil: Embora não diretamente relacionado à omissão em cooperação, o Brasil foi criticado por sua abordagem passiva em relação à responsabilização de líderes de grupos armados ou milícias dentro do país, que poderia ter implicações semelhantes aos crimes pelos quais Bemba foi condenado. A falta de uma legislação específica para crimes de guerra e crimes contra a humanidade no contexto brasileiro tem sido apontada como uma falha em cumprir plenamente o Estatuto de Roma.


Caso do Soldado Israelense:

Contexto: Um soldado israelense foi investigado no Brasil por possíveis crimes de guerra cometidos em Gaza. Ele deixou o país antes que a investigação pudesse avançar.

Omissão do Brasil: O Brasil não conseguiu reter o suspeito para investigação, o que poderia ser interpretado como uma falha em cumprir as obrigações de cooperação estipuladas nos artigos 89 a 93 do Estatuto de Roma, que tratam da entrega de pessoas e assistência em investigações.


Operações Militares no Haiti:

Contexto: O Brasil liderou a missão de paz da ONU no Haiti (MINUSTAH) entre 2004 e 2017. Houve acusações de abusos cometidos por soldados brasileiros, incluindo violência sexual.

Omissão do Brasil: O Brasil foi criticado por não cooperar plenamente com investigações internacionais ou por não iniciar investigações nacionais robustas sobre essas alegações. Isso poderia ser visto como uma omissão na aplicação dos princípios do Estatuto de Roma, especialmente no que concerne à prevenção e punição de crimes de guerra ou crimes contra a humanidade.


Crise no Complexo do Alemão (2010):

Contexto: A intervenção militar no Complexo do Alemão, uma favela do Rio de Janeiro, para desmantelar o controle de traficantes resultou em diversas violações de direitos humanos.

Omissão do Brasil: Embora não tenha havido uma investigação internacional formal, a falta de uma investigação nacional transparente e a resistência em cooperar com organizações internacionais de direitos humanos para revisar essas ações pode ser vista como uma omissão ao espírito do Estatuto de Roma, que busca a justiça para crimes graves.


Caso do Desastre de Brumadinho (2019):

Contexto: Embora o desastre ambiental não seja diretamente um crime de guerra, ele levantou questões sobre responsabilidade corporativa e crimes contra o meio ambiente, áreas onde o Estatuto de Roma poderia eventualmente expandir sua jurisdição com a inclusão de crimes ambientais como crimes contra a humanidade.


Omissão do Brasil: O Brasil foi questionado sobre a eficácia e transparência das investigações e a responsabilização dos culpados, o que poderia refletir uma omissão em cumprir plenamente os princípios de justiça e responsabilização que o Estatuto de Roma promove.


Esses casos ilustram uma tendência de omissão ou cooperação limitada do Brasil com o TPI e com as obrigações do Estatuto de Roma, especialmente em situações onde crimes graves que poderiam cair sob a jurisdição do Tribunal estão em questão. A falta de legislação interna abrangente, a resistência em iniciar investigações nacionais ou cooperar com investigações internacionais, e a ineficácia em prevenir e punir crimes graves são pontos de crítica frequentes.


Precedentes Internacionais e Omissão do Brasil


Precedentes Internacionais:


Captura de Vladimir Putin pelo TPI (Art. 58): Em março de 2023, o Tribunal Penal Internacional emitiu um mandado de prisão contra Vladimir Putin, acusado de crimes de guerra relacionados à deportação de crianças ucranianas durante o conflito na Ucrânia. Este caso exemplifica a aplicação prática da jurisdição do TPI sobre indivíduos, independentemente de sua posição oficial, conforme o artigo 27 do Estatuto de Roma, que estipula que a capacidade oficial não exime de responsabilidade criminal. O artigo 58 detalha os critérios para a emissão de um mandado de prisão, incluindo a necessidade de garantir a presença do acusado no julgamento e prevenir futuros crimes.


Omissão do Brasil:


Descumprimento do Tratado: Se Vladimir Putin entrasse em solo brasileiro, dada a posição do Brasil como Estado Parte do Estatuto de Roma, haveria uma clara obrigação legal de cooperar com o TPI, incluindo a prisão do acusado sob o mandado internacional. No entanto, há indicativos de que o Brasil poderia estar em omissão ou não cumprimento dessas obrigações:

Declarações Públicas: Em várias ocasiões, autoridades brasileiras, incluindo o Presidente Lula, sugeriram que Putin não seria preso se viesse ao Brasil para eventos como a Cúpula do G20, o que pode ser interpretado como uma intenção de não cumprir com os mandados do TPI.




Interpretação Jurídica: O governo brasileiro elaborou parecer jurídico que visa justificar a imunidade de chefes de Estado, o que poderia ser visto como uma tentativa de contornar as obrigações do Estatuto de Roma. Esse parecer argumenta que Putin poderia visitar o Brasil sem ser preso, baseando-se em interpretações de imunidade que não são amplamente aceitas pela comunidade internacional ou pelo TPI.



Posição Oficial: A postura oficial do Brasil, conforme expressa por diplomatas e autoridades, parece tender a evitar confrontos com a Rússia, o que poderia levar a uma omissão na execução do mandado de prisão do TPI. Isso não apenas desrespeitaria o Estatuto de Roma mas também poderia colocar o Brasil em uma situação de violação de suas obrigações internacionais ().


Impacto Legal e Diplomático: Tal omissão poderia levar a consequências diplomáticas, como perda de credibilidade internacional, além de possíveis sanções ou medidas de retaliação por parte de outros Estados Partes ou do próprio TPI, conforme previsto no artigo 87, parágrafo 7, do Estatuto de Roma, que permite que o TPI reporte a não cooperação à Assembleia dos Estados Partes ou ao Conselho de Segurança da ONU.


A omissão do Brasil no caso de Putin, portanto, não só iria contra o texto claro do Estatuto de Roma mas também poderia ser vista como uma falha no compromisso com a justiça internacional, comprometendo a posição do Brasil como defensor dos direitos humanos e do Estado de Direito no cenário global.


Aplicabilidade Nacional:

Constituição Brasileira: A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVII, garante o direito ao habeas corpus para proteger contra ilegalidade ou abuso de poder. A omissão do Brasil em aderir às decisões do TPI pode ser considerada uma violação deste direito fundamental.

Súmulas e Jurisprudência do STF: A Súmula Vinculante 25 do STF reforça a necessidade de execução das decisões internacionais no âmbito nacional, respeitando os tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário.

Grave Prejuízo ao Estado de Direito:

A não cooperação com o TPI compromete a credibilidade do Brasil no cenário internacional e pode resultar em sanções ou medidas coercitivas conforme o artigo 87, parágrafo 7, do Estatuto de Roma.

A omissão pode ser considerada uma infração ao princípio da boa-fé na execução de tratados, conforme ressaltado na jurisprudência internacional e em casos analisados pela Corte Internacional de Justiça (CIJ).


PEDIDOS:


Determinação para Cooperação: Que o STF determine ao Poder Executivo e às autoridades judiciais brasileiras que cumpram imediatamente com as obrigações decorrentes do Estatuto de Roma, especificamente no que diz respeito à cooperação com as investigações e processos do TPI.


Informação sobre Investigações: Que, no prazo de 48 horas, o Brasil se manifeste oficialmente sobre as acusações de não cumprimento do Estatuto de Roma, fornecendo detalhes sobre as investigações nacionais ou internacionalmente solicitadas e as medidas tomadas ou a serem tomadas.


Garantia de Direitos Fundamentais: Que sejam garantidos os direitos fundamentais dos indivíduos envolvidos em tais investigações, assegurando que não haja violações aos direitos humanos ou ao devido processo legal, conforme previsto nos artigos 67 e 68 do Estatuto de Roma e na Constituição Federal.



Conclusão:


A presente petição busca assegurar que o Brasil cumpra suas obrigações internacionais e constitucionais, respeitando o Estado de Direito e os direitos humanos, além de evitar qualquer prejuízo à imagem e à soberania do país no contexto internacional.


Termos em que, Pede Deferimento


São Paulo, 17 de janeiro de 2025.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO


Nota: Para deixar claro:  Atitude do então Presindente do STJ

"Ministro Herman Benjamin" no HABEAS CORPUS Nº 960784 - DF (2024/0431208-1) ao dizer que Obdecer o tratado de Roma seria "inusitado" descreve um Judiciario falho e omisso para Casos aonde "A lei vigente" é clara quando se trata de Tratados Internacionais, nem fui vemente no caso da Venezuela e Nicarágua (Mandado na Argentina), aonde por tratado TERIAM que cumprir o mandado de prisão se pisassem em solo Brasileiro, isso impacta um Estado Fraco da atuação do Poder Judiciario, Policial e Politico para "Resguarda Direitos de Constitucionais de Civis", as fontes citadas no amplo contexto são meros exemplos do que realmente aontece e merece SUMA ATENÇÃO,POSIÇÃO E AÇÃO. Após posição será caminhado ao Orgão competente. - Joaquim Pedro de Morais Filho 19 de Janeiro de 2025