Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Petição de Desistência de Ação
Processo nº 1000229-83.2025.4.01.3400
Autor: Joaquim Pedro de Morais Filho
CPF: 133.036.496-18
Desistência de Ação Judicial
Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, portador do CPF 133.036.496-18, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:
PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DE AÇÃO
I - DOS FATOS:
O autor havia ingressado com ação judicial contra um processo análogo, movido pela senadora Damares Alves contra a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece orientações sobre o aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Conforme notícia publicada pela GloboNews em 16/01/2025, um processo análogo, movido pela senadora Damares Alves, foi extinto pela Justiça Federal do Distrito Federal, sob a alegação de ilegitimidade ativa da autora. Esta decisão foi baseada no entendimento de que a competência para questionar atos do Poder Executivo é do Congresso Nacional e não de seus membros individualmente.
Tendo em vista que a decisão proferida no caso da senadora Damares Alves foi favorável à extinção da ação por motivos semelhantes, o autor entende que não há necessidade de prosseguir com a ação atual, uma vez que a questão já foi judicialmente resolvida em outra instância com entendimento favorável.
II - DO DIREITO:
Segundo o artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil, é facultado ao autor desistir da ação, independentemente de concordância do réu, quando a decisão for favorável ao autor em outra instância.
A decisão judicial mencionada atende aos interesses do autor, uma vez que extinguiu uma ação análoga com base na ilegitimidade ativa, prevalecendo o mesmo entendimento jurídico.
III - DO PEDIDO:
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) A homologação da desistência da ação proposta pelo autor, tendo em vista a decisão favorável em outra instância judicial que extinguiu uma ação similar com base na ilegitimidade ativa;
b) A consequente baixa dos autos, com a devida comunicação aos interessados e ao respectivo cartório.
Termos em que, Pede Deferimento
São Paulo, 17 de janeiro de 2025.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO