Petição de Denúncia contra Ministro Herman Benjamin por Coação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Exmo(a). Sr(a). Ministro(a) Presidente do Superior Tribunal de Justiça,
Joaquim Pedro de Morais Filho, já qualificado nos autos do HABEAS CORPUS Nº 974142 - DF (2025/0005976-3), vem à presença de Vossa Excelência, em conformidade com os princípios e normas processuais vigentes, apresentar a presente petição de denúncia, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I - Dos Fatos:
Decisão de Inépcia e Incompetência: A decisão proferida pelo Ministro Herman Benjamin, relatada pelo Ministro Paulo Sérgio Domingues, indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado pelo ora denunciante, sob a alegação de inépcia da inicial e incompetência do STJ para conhecer da matéria. Entretanto, tal decisão ignora os princípios constitucionais e legais que fundamentam a impetração de habeas corpus para proteção de direitos fundamentais.
Coação ao Impetrante: A reiterada advertência ao impetrante sobre o uso abusivo do direito de petição constitui, em si, uma forma de coação, pois intimida e desestimula o exercício legítimo de direitos constitucionais, como o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF). A ameaça de multas e outras medidas atípicas pelo simples ato de impetrar habeas corpus, mesmo quando considerados incabíveis, configura uma pressão desproporcional e indevida.
II - Do Direito:
Ilegalidade da Decisão: A decisão em questão viola o princípio da ampla defesa e do contraditório, pois não se debruçou de maneira adequada sobre a alegação de nepotismo, que é uma questão de moralidade administrativa e, portanto, de interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, assegura a moralidade como um dos princípios da Administração Pública, e a decisão deveria ter ao menos analisado a plausibilidade da alegação.
Competência do STJ: Ainda que a decisão tenha sido fundamentada na incompetência do STJ para julgar o caso, há jurisprudência consolidada que permite ao STJ conhecer de habeas corpus em situações excepcionais, especialmente quando se trata de proteção de direitos fundamentais ou em casos de flagrante ilegalidade, como a prática de nepotismo.
Abuso de Autoridade: A advertência sobre abusos processuais pode ser caracterizada como um abuso de autoridade, na medida em que não se baseia em uma análise objetiva das impetrações, mas sim em uma percepção subjetiva de excesso, sem considerar o contexto de cada habeas corpus apresentado.
III - Dos Pedidos:
Diante do exposto, requer-se:
a) Reconsideração da Decisão: Que o STJ reconsidere a decisão de indeferimento liminar do habeas corpus, analisando o mérito da questão do nepotismo e sua repercussão na administração pública.
b) Declaração de Ilegalidade: Que seja declarada a ilegalidade da decisão do Ministro Herman Benjamin no que tange à advertência e à potencial coação ao impetrante, assegurando-se o livre exercício do direito de petição.
c) Análise de Mérito: Que o STJ analise o mérito do habeas corpus impetrado, verificando se há ou não prática de nepotismo, respeitando-se os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
d) Providências Necessárias: Que sejam tomadas as providências necessárias para sanar quaisquer violações aos direitos fundamentais do impetrante e para coibir futuras coações semelhantes.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Termos em que, Pede Deferimento
São Paulo, 17 de janeiro de 2025.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Nota: Eu Joaquim Pedro de Morais Filho só desistir da Petição Mencionada não por Coação, mas por ter levado o Teor de NEPOTISMO da ação ao TSE para Julgamento Cabivel. E se for nescessario e legal, voltara ao STJ com todos os recursos CABIVEIS até transitado e Julgado ao STF conforme a Contistuição.