quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Devolução dos Bens apreendidos isso inclui a Rede Social @Zicutake, termo acima que solicito ao ministro do STF para Deferimeto.

Habeas Corpus com pedido de Liminar "URGENTE"

  Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 28 anos, sobe o CPF 133.036.496-18, venho através da boa fé, venho ao STF, em desfavor da decisão judicial no Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 aonde é Deferido pelo então juiz do Processo a Exclusão do Perfil no Twitter (X) Zicutake no Brasil, como os Celulares apreendidos na epoca com escalerecimento por Parte Policial de sua destinação pois; A legislação brasileira prevê a devolução dos bens apreendidos quando uma pessoa é absolvida em um processo criminal. Essa previsão está principalmente no Código de Processo Penal (CPP).
Recapitulemos nos artigos Legais para Solicitação acima para Deferimento.

Artigo 120 do CPP: Este artigo estabelece que a restituição dos bens apreendidos pode ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, quando cabível.

Artigo 159, § 6º, inciso I do CPP: Este artigo, na redação dada pela Lei 11.690/2008, também permite a restituição dos bens apreendidos quando não houver comprovação de sua origem ilícita.

A lei também impactou a restituição de bens ao modificar o artigo 120 do CPP, que trata da devolução de objetos apreendidos. A restituição pode ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, quando não houver dúvida quanto ao direito do reclamante.
artt. 63. Ao proferir a sentença, o juiz decidirá sobre:
I - o perdimento do produto, bem, direito ou valor apreendido ou objeto de medidas assecuratórias, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
II - a destinação dos bens, direitos ou valores apreendidos ou objeto de medidas assecuratórias, que não sejam passíveis de perdimento.

 Como no Teor acima e na sentença de anulidade do processo Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 não foi emitido a decisão para a Devolução dos Bens apreendidos isso inclui a Rede Social @Zicutake, termo acima que solicito ao ministro do STF para Deferimeto.

São Paulo, 10 de  outubro de 2024

Assinado por Sr. Joaquim Pedro de Morais Filho