Habeas Corpus com pedido de Liminar "URGENTE"
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 28 anos, sobe o CPF 133.036.496-18, venho através da boa fé, em desfavor Pablo Henrique Costa Marçal sobe o cpf 01321223161 pela pratica do crime previsto no artigo 299 do Código Penal de falsidade ideológica que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato. Conduta notoria em varios Portais de Noticias, e no meio da sociedade civil ao Publicar um documento de teor de uso de narcoticos "Falso", aonde dizia presença de "Cocaina" no sangue do então tambem candidato a prefeitura Guilherme Boulos, sem conseguir provar a legalidade do exame.
Termos acima, que solicito para Deferimento ao STF, conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro pois a Violação moral e civica é contra a verdadeira Liberdade expresão garantida em constituição e o uso dela de forma criminosa a levantar em falso contra uma pessoa. Termo que pesso DEFERIMENTO a Prisão de Pablo Henrique Costa Marçal e a sua ineligibidade a canditura ou poçe a prefeitura de São Paulo, como o bloqueio de suas contas sociais Difamatorias com multa pré fixada pelo então juizo.
Ressalvo que tal atitude é para garantir o Direito a informações verdadeiras e legitimas, garantidor Constitucional.
Ref.: https://www.metropoles.com/sao-paulo/marcal-posta-suposto-laudo-de-cocaina-de-boulos-que-nega-e-vai-pedir-prisao-de-rival
São Paulo, 06 de outubro de 2024
Assinado por Sr. Joaquim Pedro de Morais Filho