Fundamento subsidiário: se a LC 219/2025 precisar ser aplicada, o MPE entende que suas alterações relevantes são inconstitucionais e quer a aplicação do regime anterior.
Para Garotinho, isso é bem pesado, porque dificulta uma defesa baseada apenas nas alterações legislativas de 2025. O Ministério Público construiu uma espécie de “dupla barreira”: primeiro tenta barrá-lo diretamente pela Constituição; se isso não bastar, também combate a lei nova que poderia beneficiá-lo.