O caso processo 0601165-78.2026.6.05.0000: O relator entendeu que os fatos apontados estavam apenas em fase investigativa perante o STF e que o art. 1º, I, “e”, da LC 64/1990 exige, no mínimo, condenação por órgão colegiado ou transitada em julgado. Por isso, concluiu que investigação, mesmo grave, não é suficiente para tornar alguém inelegível. - MEU ENTENDIMENTO É QUE APESAR DE ESTAR EM INVESTIGAÇÃO, TUDO SE INDICA QUE HOUVE CRIME. O TAL VAI SE APEGAR NO FORO PREVILEGIADO.

domingo, 23 de agosto de 2026

 O caso processo 0601165-78.2026.6.05.0000: O relator entendeu que os fatos apontados estavam apenas em fase investigativa perante o STF e que o art. 1º, I, “e”, da LC 64/1990 exige, no mínimo, condenação por órgão colegiado ou transitada em julgado. Por isso, concluiu que investigação, mesmo grave, não é suficiente para tornar alguém inelegível. - MEU ENTENDIMENTO É QUE APESAR DE ESTAR EM INVESTIGAÇÃO,  TUDO SE INDICA QUE HOUVE CRIME. O TAL VAI SE APEGAR NO FORO PREVILEGIADO.